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Como fica a aposentadoria dos Servidores Federais?

O especialista Hilário Bocchi Junior esclarece pontos a serem observados pelos beneficiários.

O especialista Hilário Bocchi Junior esclarece pontos a serem observados pelos beneficiários.

 

Com a Reforma da Previdência como ficariam as regras para a concessão da aposentadoria dos servidores públicos?

É apenas uma proposta de reforma, ainda não tem nada certo, mas o próprio Ministério da Economia, independentemente das regras que serão aprovadas, já delineou alguns conceitos que devem ser observados em uma eventual mudança. Veja sete pontos importantes.

Idade mínima:
Para trabalhadores da iniciativa privada e servidores, a idade mínima inicial será de 61 anos para homens e de 56 anos para mulheres.

Essas idades mínimas começarão a subir seis meses a cada ano, a partir da aprovação da reforma, até chegar a 65 anos para eles e aos 62 anos para elas.

Servidores dos estados e Federais:

As novas regras de benefício para o regime próprio valem para estados, municípios e Distrito Federal.

A alteração em alíquotas precisa de aprovação das assembleias estaduais, câmaras municipais e Câmara Legislativa do DF, sendo que estados, municípios e o DF, caso registrem déficit financeiro e atuarial, deverão ampliar suas alíquotas para, no mínimo, 14%, em um prazo de 180 dias.

Pensão por morte:
Hoje, o beneficiário na iniciativa privada recebe 100% do benefício, respeitando o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A proposta sugere 60% + 10% por dependente adicional. Ou seja, se houver apenas um dependente, receberá 60%.

Em caso de morte por acidente do trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho, aplica-se 100%. Quem já recebe pensão não terá seu direito modificado.

Acúmulo de benefícios

Atualmente, é permitida a acumulação de diferentes tipos e regimes: pensão e aposentadoria; regime geral e regime próprio.

A proposta quer limitar a 100% de um benefício mais uma porcentagem da soma dos demais, variando conforme o valor, de forma que o segundo benefício seja no máximo de dois salários mínimos.

Aposentadoria compulsória
Como ocorre hoje, o servidor público será obrigado a se aposentar aos 75 anos de idade.

Caso não tenha 25 anos de contribuição, vai receber o benefício proporcional.

Regra de transição (servidores)
Terá uma regra só: sistema de pontos que soma o tempo de contribuição mais a idade mínima. Em 2019, por exemplo, são 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.

A transição termina quando as mulheres chegarem aos 100 pontos, em 2033; e os homens chegarem aos 105 pontos, o que vai ocorrer em 2028.

Deve-se respeitar também o tempo mínimo de contribuição: 35 anos (homens) e 30 (mulheres).

A idade mínima de partida começa em 61 anos (homens) e 56 (mulheres). Deve-se respeitar ainda 20 anos de tempo mínimo no serviço público e 5 anos no cargo.

Fonte: G1

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