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Comissão presidida por Confúcio Moura discutirá garantia de saneamento em escolas e creches públicas

O PL 2.298/2021 seguirá posteriormente para a Comissão de Educação (CE), à qual caberá a decisão final

O PL 2.298/2021 seguirá posteriormente para a Comissão de Educação (CE), à qual caberá a decisão final

A prioridade de acesso das escolas e creches públicas ao saneamento básico é um dos assuntos a serem analisados pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) no retorno dos trabalhos legislativos. São seis matérias prontas para pauta no colegiado, que tratam de temas como os serviços de moto-frete e descontos tributários para o setor petrolífero. A comissão tem como presidente o senador Confúcio Moura (MDB-RO), e as reuniões são realizadas às 9h das terças-feiras.

Saneamento 

De autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), o PL 2.298/2021 modifica as diretrizes nacionais para o saneamento básico (Lei 11.445, de 2007). Dessa forma, fica garantida a prioridade das escolas e creches públicas no acesso à água potável, ao esgotamento sanitário e à coleta de resíduos. O atendimento das instituições de ensino deverá ser incluído nas metas de curto prazo do plano de saneamento básico. A proposta também altera o conceito de “universalização” dos serviços sanitários. Atualmente, o termo abrange apenas construções residenciais. Com a modificação, todas as edificações regulares ou em processo de regularização serão inseridas na meta de ampliação do serviço.

O parecer do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), é favorável ao texto. Ele menciona dados do Observatório do Marco Legal da Primeira Infância, segundo os quais 21% das crianças de até três anos e 28% das crianças de quatro a cinco anos estão matriculadas em escolas que não possuem todos os itens de saneamento básico. Já a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), conforme o senador, apontam que 39% das escolas brasileiras não dispõem de estruturas básicas para a lavagem das mãos.

Em 2020, o Senado aprovou a reforma do Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026, de 2020), com o objetivo de tornar universal o acesso aos serviços. Nas diretrizes nacionais, o prazo estabelecido para a universalização é 2033, quando 99% das habitações deverão ter acesso à água potável e 90% ao tratamento de esgoto.

O PL 2.298/2021 seguirá posteriormente para a Comissão de Educação (CE), à qual caberá a decisão final.

Moto-frete

Também está na lista de proposições a serem analisadas pela CI em 2024 a que permite a atividade de moto-frete independentemente da categoria de registro da motocicleta (PL 4.247/2021). A proposta teve origem na Câmara dos Deputados e recebeu relatório favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). A intenção é facilitar a atividade de motoboys.

O projeto revoga o inciso I do artigo 139-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse trecho foi incluído pela Lei 12.009, de 2009, que regulamentou o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, como mototaxistas em entregas de mercadorias e em serviços comunitários de rua, com o uso de motocicletas.

Para Kajuru, a exclusão dessa formalidade cartorial não causará prejuízos, uma vez que as demais obrigações de segurança estarão mantidas no CTB e precisarão ser cumpridas tanto pelos motociclistas quanto pelas autoridades de trânsito. Depois da CI, o texto seguirá para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

“Há bastante razão no argumento de que a burocracia de registro da motocicleta como veículo de aluguel não traz, de fato, nenhuma vantagem econômica ou de segurança adicional”, afirma Kajuru.

Petróleo 

Estão prontos para votação ainda dois projetos que tramitam conjuntamente e preveem tratamento fiscal diferenciado para atividades de exploração e produção de petróleo ou gás natural (PL 3.557/2020) e revogação de benefícios fiscais em favor de empresas petrolíferas (PL 1.115/2021). O relatório do senador Laércio Oliveira (PP-SE) é pela rejeição das duas proposições. O parlamentar avalia ambas como prejudiciais à segurança jurídica e ao adequado desenvolvimento do setor, além de “extemporâneos”, tendo em vista a recente lei da reforma tributária aprovada pelo Congresso.

“Vultosos investimentos foram realizados sob a perspectiva dos benefícios tarifários e confiando na estabilidade das regras tributárias do país. Esses investimentos caracterizam-se pelo longo prazo de maturação. Assim, sua extinção abrupta poderia impactar economicamente os empreendimentos existentes e os investimentos já iniciados no setor, fomentar a judicialização da questão e reduzir a atratividade do Brasil para novos investimentos”, argumenta Laércio.

A decisão final sobre o assunto será dada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Agência Senado

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