Para o STF, não há óbice ao julgamento, pela Justiça Comum, de crimes de competência dos Juizados Especiais, quando praticados em concurso com delitos mais graves
O Ministério Público de Rondônia obteve no Poder Judiciário decisão que estabelece que valores recebidos como honorários advocatícios sucumbenciais por Procuradores de Estado, somados aos seus subsídios, não ultrapassem o teto constitucional…
A reforma da sentença do juízo de 1º grau deu-se sobre um recurso de apelação, que teve parecer do Ministério Público de 2º grau favorável à absolvição do apelante
Em consequência, o colegiado absolveu um contribuinte que, por deixar de recolher o imposto em um único mês, havia sido condenado por crime contra a ordem tributária (artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/1990)