Através de advogados contratados, o SINDSEF discutiu na ação, os critérios para o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, que seriam devidos pelos Professores, cujo mérito foi julgado parcialmente procedente
"Certo que a Assembleia, coaduna com os valores democráticos e preza pela harmonia e independência dos Poderes de Estado, assim ratifica seu compromisso com a sociedade e sobretudo com os servidores públicos estaduais"