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Carnaval de rua de Porto Velho será restrito a região central e zonas Sul e Leste

Os tradicionais blocos da região do Bairro Areal e Mocambo em Porto Velho não terão onde desfilar esse ano. Atividades carnavalescas nas vias públicas da Zona Norte da Capital também foram proibidas durante reunião realizada no final de semana no Ministério Público do Estado, onde foram definidos os critérios para o Carnaval de Rua da cidade. Houve a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com todos os órgãos públicos envolvidos, como secretarias municipais, Polícia Militar e .

O principal problema para a definição de limites é o pouco efetivo de profissionais que atuarão no Carnaval. A PM por exemplo, informou que entre os dias 12 e 17 de fevereiro terá um efetivo de 250 policiais. Os bombeiros terão a disposição apenas 4 viaturas, o outras 5 ambulâncias. Com isso, haverá autorização para a realização de desfiles de blocos em apenas quatro locais, um excepcionalmente: a Banda do Vai Quem Quer, que tem percurso especial. Os demais, ficam restritos a região da Avenida Pinheiro Machado e zonas Leste e Sul. Os desfiles no Bairro Areal e Mocambo nem foram citados. De lá saiam “Us dy Phora”, “Canto da Coruja” e “Até que a Noite Vire Dia”. Pelas normas, eles estão proibidos.

Segundo a decisão do MP e órgãos públicos nem há onde reclamar, uma vez que as regras já definidas não podem mais ser alteradas.

Pelas regras, mesmo que não desfilem não serão autorizados eventos carnavalescos de rua, “especialmente blocos, fora do circuito do carnaval/corredor carnavalesco, conforme rotas previstas no presente Termo de Ajustamento de Conduta, excetuados os eventos que forem realizados fora da área urbana do município de Porto Velho e os ensaios que serão realizados sem deslocamento dos brincantes”. Confira:
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I – DOS COMPROMISSOS GERAIS DO CARNAVAL 2015

Compromisso 1 – Os desfiles dos blocos carnavalescos e congêneres, serão realizados em conformidade com o cronograma apresentado pela FUNCULTURAL, iniciado-se às 21h (vinte e uma horas) e encerrando-se no máximo até as 03h do dia posterior, devendo estes horários serem rigorosamente cumpridos;

Compromisso 1.1 – O horário de encerramento poderá ser estendido até as 4h do dia posterior quando no mesmo corredor desfilarem mais de dois blocos;

Compromisso 2 – A duração dos desfiles dos blocos carnavalescos e congêneres, será de no máximo 6 (seis) horas, compreendido o tempo entre a concentração e o encerramento, devendo tais horários ser rigorosamente cumpridos, observando a programação já apresentada aos órgãos públicos competentes, salvo se houver alteração da programação admitida e disciplinada pelos órgãos públicos, em decisão fundamentada, valendo-se dos critérios da conveniência e oportunidade;

Compromisso 3 – O percurso para os desfiles obedecerá à seguinte ordem:

3.1 – Área Central: concentração principal dos blocos na Avenida Pinheiro Machado, entre as ruas José Bonifácio e José de Alencar; concentração secundária na Rua José de Alencar, entre a Duque de Caxias e Avenida Pinheiro Machado e terceiro ponto de concentração na Rua José de Alencar, entre a Avenida Pinheiro Machado e Rua Quintino Bocaiúva. Itinerário segue pela Avenida Pinheiro Machado até a Rua Joaquim Nabuco, com retorno à direita até a Avenida Carlos Gomes, onde seguirá por esta até a Avenida Presidente Dutra, onde ocorrerá a dispersão;

3.2 – Zona Sul: concentração dos blocos na Avenida Jatuarana, entre Rua Monte Azul e Rua Paulo Francis, iniciando o trajeto na Rua Monte Azul, passando pela Avenida Jatuarana até o cruzamento com a Rua Sucupira;

3.3 – : concentração dos blocos no poliesportivo Esperança da Comunidade, na Avenida Mamoré, iniciando o trajeto na Avenida José Vieira Caúla com dispersão na Rua Alexandre Guimarães;

3.4 – Exclusivamente no sábado de Carnaval (14.02.2015) e, excepcionalmente, o bloco carnavalesco “Banda do Vai Quem Quer”, desfilará em percurso específico e diferenciado, iniciando a concentração na Avenida Rogério Weber, seguindo pela Carlos Gomes (na contramão da direção), entrando na Avenida João Goulart e retornando pela Avenida 7 de Setembro com dispersão na Avenida Rogério Weber.

Compromisso 4 – Nos eventos carnavalescos, especialmente blocos, será disponibilizada equipe de segurança privada, com percentual não inferior a 1% (um por cento) da quantidade de participantes/ brincantes prevista e previamente informada aos órgãos públicos, salvo se por qualquer motivo a estimativa inicial mereça revisão para maior, caso em que esta deverá ser atualizada e comunicada aos órgãos públicos, observando-se os novos parâmetros para fins
de disponibilização da segurança privada. A segurança particular não afasta a obrigação do policiamento pelas forças públicas de segurança do estado de Rondônia;

Compromisso 5 – Não serão autorizados eventos carnavalescos de rua, especialmente blocos, fora do circuito do carnaval/corredor carnavalesco, conforme rotas previstas no presente Termo de Ajustamento de Conduta, excetuados os eventos que forem realizados fora da área urbana do município de Porto Velho e os ensaios que serão realizados sem deslocamento dos brincantes, levando-se em conta os princípios administrativos da proporcionalidade e razoabilidade ante às questões fáticas apresentadas pelos órgãos de segurança e pelos de fiscalização envolvidos no evento, que pode, caso fora do acordado, expor a risco a segurança pública e incolumidade física dos brincantes e munícipes desta capital;

Compromisso 6 – Não serão admitidas caçambas com ou sem entulhos, estacionamento de veículos de pequeno, médio ou grande porte, bem como a presença de outros obstáculos nos corredores carnavalescos, sob pena de remoção, bem ainda, dentro dos percursos anteriormente mencionados e suas adjacências, fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas ou não em vasilhames de vidro, ficando a fiscalização e a cargo da SEMUSB. Fica vedado, ainda, o comércio de qualquer alimento ou bebida no meio do corredor utilizado pelos blocos para o trajeto;

Compromisso 7 – Os trios elétricos, caminhões e outros veículos que participarão do Carnaval 2015 serão rigorosamente fiscalizados, devendo ser apresentada, com antecedência, pelos blocos e congêneres, a relação dos motoristas e substitutos. No caso dos motoristas e substitutos previamente indicados não poderem conduzir os veículos, não será admitida a substituição no decorrer do evento e este será interrompido;

Compromisso 8 – Não serão autorizados blocos e congêneres que tenham por finalidade o emprego, utilização ou exploração de som automotivo, reunião de veículos automotores e congêneres, dentro ou fora dos corredores carnavalescos, em toda a comarca de Porto Velho;

Compromisso 9 – Os postos de abastecimentos de combustíveis que se encontrem no trajeto dos desfiles deverão ser notificados a promover o isolamento da área (pátio, bombas de combustíveis e lojas de conveniências), durante a realização dos desfiles;

Compromisso 10 – Fica estabelecido que não será feita nenhuma alteração na programação, horários, trajetos dos desfiles dos blocos, quantidade de eventos já programados, tudo conforme dados atualizados até a presente data, e outras que impliquem em alteração do planejamento já efetuado e regras e obrigações
já estabelecidas;

Compromisso 11 – Fica estabelecido que o volume de som nos caminhões/trios elétricos será reduzido quando os mesmos estiverem nas proximidades de hospitais, escolas eventualmente em funcionamento, igrejas que estejam realizando cultos/celebrações, entidades públicas de acolhimento de crianças, adolescentes, idosos, portadores de necessidades especiais e outros;

Compromisso 12 – Fica proibido aos blocos, escolas de samba e congêneres o fornecimento ou utilização, oneroso ou gratuito, aos seus “cordeiros”, funcionários e brincantes, de bebidas ou alimentos de qualquer espécie, em garrafas ou embalagens de vidro;

Compromisso 13 – Os veículos tipo trio elétrico, carros alegóricos, carros de apoio e técnicos, dentre outros, observarão os limites de lotação previstos em lei e/ou os estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros Militar;

Compromisso 14 – Nos trios elétricos, carros de som, e outros, excetuados obviamente os carros alegóricos, será permitida somente a presença dos operadores de som e equipe de apoio, sendo proibida a presença de pessoas estranhas às equipes de trabalho. A todos é vedada, inclusive aos que desfilam em carros alegóricos, o fornecimento, oneroso ou gratuito, assim como o consumo de bebidas alcoólicas;

Compromisso 15 – Os organizadores de eventos deverão requerer ao Corpo de Bombeiros autorização e vistoria para a realização de queima de fogos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, apresentando a documentação necessária. Os interessados deverão, sob sua responsabilidade, procurar as orientações do CBMRO, obrigando-se a atender a todas as exigências feitas;

Compromisso 16 – As Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos retirarão dos espaços e das vias públicas toda e qualquer alegoria, carros alegóricos e de apoio, estruturas móveis ou fixas utilizadas em seus desfiles e outros instrumentos e equipamentos utilizados no Carnaval 2015, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o seu desfile, sem prejuízo de outras regras e obrigações mais rigorosas estabelecidas pelos órgãos públicos competentes;

Compromisso 17 – Poderá ser solicitada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia reunião extraordinária com os órgãos envolvidos para deliberação de fatos que demandem a discussão de fato superveniente e que requeira a participação de todos os envolvidos.

II – DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DOS INTERESSADOS E PARCEIROS

Cláusula 1ª. A Secretaria Municipal de Saúde – manterá equipe médica, com médico plantonista, em todas as suas Policlínicas, a fim de realizar os atendimentos que lhe competem, reservando-se ao serviço estadual de saúde os casos mais graves e de maior complexidade.

Cláusula 2ª. A SEMA e a SEMTRAN deliberarão, caso a caso, a observância da distância mínima de 500 (quinhentos) metros dos percursos carnavalescos em relação a hospitais, postos de saúde, policlínicas, escolas, igrejas e outros previstos em lei, comunicando aos demais interessados sobre irregularidades insanáveis para as providências cabíveis, sem prejuízo daqueles que lhes cabem, de ofício.

Cláusula 3ª. As cláusulas previstas neste TAC não excluem, obviamente, outras obrigações previstas em lei, especialmente aquelas que fazem parte das regras de atribuição e competência e que devam ser adotadas de ofício.

Cláusula 4ª. Competirá ao município de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – SEMTRAN, providenciar o planejamento e divulgação do fluxo de tráfego nas vias urbanas que sofrerão alterações nos dias de desfile, comunicando a população, bem como as Instituições envolvidas na organização do evento. As alterações das rotas de ônibus também deverão ser comunicadas. O presente TAC também deverá ser divulgado.

Cláusula 5ª. O Ministério Público se compromete em atuar na defesa dos direitos individuais indisponíveis, sociais, coletivos e difusos, a promover as medidas administrativas e judiciais necessárias ao fiel cumprimento deste TAC, sem prejuízo de outras que decorram de suas atribuições legais.

III – CLÁUSULA GERAL

Fica acordado que outras obrigações porventura não constantes deste TAC, mas que tenham sido firmadas nas atas das reuniões realizadas em datas anteriores à assinatura deste compromisso, fazem parte integrante do pacto, para todos os fins legais.

IV – DAS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS. CÍVEIS E CRIMINAIS DOS INTERESSADOS E SUBSCRITORES DESTE TAC

O descumprimento de quaisquer dos compromissos, cláusulas, regras, obrigações e responsabilidades assumidas neste TAC ensejará na responsabilização civil e criminal do causador do descumprimento, observada a legislação vigente.

Este compromisso produzirá efeitos legais a partir de sua celebração, e terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma dos art. 5º, § 6°,da Lei n. 7.347/85 e art. 585, II, do Código de Processo Civil.

E por estarem de acordo, firmam o presente.

Porto Velho – RO, quinta-feira, 15 de janeiro de 2015.
SHALIMAR CHRISTIAN PRIESTER MARQUES – Promotor de Justiça – 20ª Promotoria de Justiça
JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA – Promotor de Justiça – 21ª Promotoria de Justiça – 2ª Titularidade
FUNCULTURAL – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA – SEMTRAN – Corpo de Bombeiros do Estado de Rondônia – COORDENADORIA REGIONAL DE POLICIAMENTO – CRP I – Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ – 1º Batalhão de Polícia Militar – 5º Batalhão de Polícia Militar

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