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Candidatos de Porto Velho terão que adequar propaganda na tv às regras de acessibilidade

As multas para quem descumprir serão de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais)

As multas para quem descumprir serão de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais)

A decisão atendeu pedido feito pela Federação dos Portadores De Deficiência de Rondônia – FEDER, que alegou que as propagandas exibidas no horário eleitoral gratuito na televisão em não estão obedecendo as exigências normativas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) (audiodescrição, janela de LIBRAS e elementos visuais de identificação dos recursos técnicos necessários à instrumentalização de audiodescrição e LIBRAS).

Para o Juiz membro da Corte Edson Bernardo Andrade Reis, “tais exigências técnicas normativas objetivam garantir o acesso aos conteúdos televisivos à população que experimentam limitações ou deficiência física ou sensorial e prestigiam a proteção da dignidade da pessoa humana.”

Para ele, a garantia da mais ampla acessibilidade a todos os cidadãos é medida afirmativa que se apresenta com maior exigência no âmbito da propaganda eleitoral, pois é por meio das que o exercício da democracia se consolida, mormente pelo momento mágico de oportunizar a escolha dos futuros representantes dos poderes executivo e legislativo, responsáveis pela elaboração e definição das políticas públicas com reflexo em toda a sociedade.

As irregularidades encontradas foram:

  • Audiodescrição (ausência) de Oliveira e Dr. Marco Antonio; Samuel Costa Menezes e Professor Pantera; Hildon de Lima Chaves e ; Vinícius Valentin Raduan Miguel e Heline Braga; Ramon Cujuí Freitas e Dr. Lhano; João Leonel Bertolin e Dr. Ivo Benitez; Nascimento Antônio da Silva e Pastor Raimundo;
  • Libras (contraste inexistente) – Hildon de Lima Chaves e Maurício Carvalho; e Ramon Cujuí Freitas e Dr. Lhano;
  • Indicação de recursos de acessibilidade (ausência dos termos: CC/LS/AD)  – do Carmo e Tenente Costa; Lindomar Barbosa Alves e Cabo Milene Barreto; Mauro Ronaldo Flores e Pastora Cila; Breno Mendes da Silva e Pastor Jozinelio; Cristiane Lopes da Luz Benarrosh e Delegado Pedro Mancebo; Hildon de Lima Chaves e Maurício Carvalho; João Leonel Bertolin e Dr. Ivo Benitez; Nascimento Antônio da Silva e Pastor Raimundo; Ramon Cujuí Freitas e Dr. Lhano; Samuel Costa Menezes e Professor Pantera; Vinícius Valentin Raduan Miguel e Heline Braga; e Williames Pimentel de Oliveira e Dr. Marco Antonio;

Os ajustes devem seguir os parâmetros estabelecidos pela Resolução do TSE n. 23.610/2019 e Norma Técnica ABNT NBR 15290:2016.

O juiz deu o prazo de 3 dias para correção das propagandas televisivas, sob pena de aplicação de no valor de R$ 2 mil por dia de descumprimento, limitada a R$ 50 mil.

TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) – Processo nº 0600218-60.2020.6.22.0000 – Porto Velho – RONDÔNIA

Confira aqui na íntegra o relatório e decisão do magistrado

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