Benefícios concedidos pelo governo de RO no pagamento do IPVA 2025 promovem alívio financeiro ao contribuinte
O calendário de 2025 do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já foi divulgado pela Secretaria de Estado de Finanças
O calendário de 2025 do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já foi divulgado pela Secretaria de Estado de Finanças
O ano começa com benefícios promovidos pelo governo de Rondônia para a população. O calendário de 2025 do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já foi divulgado pela Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), e oferece descontos de até 10% em parcela única, e em conformidade com o cronograma. Além disso, esse é o segundo ano no estado que motoristas de aplicativos e proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas não precisam pagar o tributo.
Outra boa notícia, resultado de mudanças na legislação promovidas pelo governo de Rondônia nos últimos anos, é que pessoas com deficiência (PcD) têm direito à isenção do IPVA, na compra de veículos com valores de até R$ 120 mil. Antes, o valor era de R$ 70 mil. E para aqueles que estão em débito com imposto, o parcelamento que era em apenas em cinco; passou para nove vezes.
O vice-governador em exercício, Sérgio Gonçalves, salienta que, a arrecadação de impostos é feita com foco no equilíbrio no estado, com uma atenção especial em não penalizar o cidadão. ‘‘As medidas reforçam o empenho da gestão estadual em promover equidade tributária e melhora a qualidade de vida da população.’’
Veja como funciona os benefícios do governo de Rondônia:
MOTORISTAS DE APLICATIVOS
- Isenção do IPVA para os motoristas que utilizam seus veículos no transporte de passageiros por aplicativo;
- Apoio aos motoristas: especial atenção aos motoristas que dependem de veículos para seu sustento;
- Conforme o Decreto nº 28.917/2024, art. 7º, XI, a isenção é aplicável aos veículos utilizados no transporte remunerado de passageiros, mediante comprovação de 3.600 mil atendimentos na Capital ou 1.800 mil no interior. As condições foram corretamente mencionadas, alinhando-se à legislação vigente;
- A isenção é limitada a dois veículos por proprietário;
- A concessão da isenção é anual e quem confere os requisitos são as empresas operadoras dos aplicativos. O benefício é concedido automaticamente aos motoristas qualificados;
- A Sefin informou que os contribuintes que tiveram o somatório mínimo de corridas para alcançar isenção do IPVA 2025, tiveram a isenção processada no dia 7 de janeiro deste ano.
PROPRIETÁRIOS DE MOTOCICLETAS
- Isenção do IPVA para proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas;
- A isenção é respaldada pelo inciso V, do art. 5º do Decreto nº 9.963/2002, introduzido pela Resolução do Senado Federal nº 15/2022, que fixa a alíquota de 0% para veículos dessa categoria.
- Alívio financeiro para os que fazem deste tipo de moto o próprio negócio para sustento familiar ou utilizam para ir ao trabalho e demais deslocamentos;
- O acesso ao benefício é automático;
- Confira mais informações no Decreto nº 28.917.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
- Mais inclusão e acessibilidade: isenção de IPVA para veículos de pessoas com deficiência está em conformidade com o inciso IV, do art. 7º, do Decreto nº 9963/2002, alterado pelo Decreto nº 29421/2024, em agosto do ano passado, que amplia o limite do valor do veículo para R$ 120 mil;
- Condição: É destinado a veículo adquirido por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou autistas, diretamente ou por intermédio de representante legal, limitada à isenção a um veículo por proprietário;
- O benefício é limitado a um veículo por beneficiário e a isenção abrange, tanto veículos novos quanto usados;
- Para ter acesso é preciso solicitar isenção no site da Sefin: https://agenciavirtual.sefin.ro.gov.br/home;
PARCELAMENTO DO IPVA ATRASADO
- De acordo com o art. 12-A, da Lei nº 950/2000, alterado pela Lei nº 5.706/2023, em 20 de dezembro de 2023, o parcelamento de débitos em atraso pode ser feito em até nove parcelas;
- O parcelamento não se aplica ao exercício corrente. É destinado a débitos de anos anteriores;
- Para solicitar o parcelamento acesse o site da Sefin: https://agenciavirtual.sefin.ro.gov.br/home;