Até o fim da eleição, eleitores só poderão ser presos em algumas exceções
Estão fora da regra aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia do pleito
Estão fora da regra aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia do pleito
Eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (22) até o dia 29 de outubro, isto é, até 48 horas após o encerramento da votação do 2º turno das Eleições Municipais de 2024, que ocorrerá neste domingo (27). A regra consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Entretanto, a norma não se aplica em três hipóteses: quando o eleitor for flagrado cometendo um crime; se houver contra a pessoa uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou, ainda, por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o exercício do voto.
Também ficam fora da regra aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia do pleito. Portanto, na data da votação, poderá ser presa a pessoa que:
– utilizar alto-falantes e amplificadores de som;
– promover comício ou carreata;
– realizar boca de urna;
– divulgar propaganda de partido político ou candidato;
– tentar persuadir ou convencer eleitora ou eleitor a votar em determinada candidatura ou partido; e
– publicar novos conteúdos ou fizer o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet.
Via TRE-RO