Assembleia aprova mais de R$ 85 milhões para obras de estradas em Rondônia
A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou o Projeto de Lei 265/2023, de autoria do Poder Executivo, que destina mais de R$ 85 milhões para obras de estradas no estado. O projeto foi aprovado na sessão ordinária de terça-feira (31).
O recurso é proveniente da desvinculação de receita do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que agora será utilizada pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER). O crédito adicional suplementar é no valor de R$ 85.502.791,59.
De acordo com o Poder Executivo, o recurso será utilizado na pavimentação asfáltica, drenagem e sinalização de rodovias estaduais, entre elas, na BR-370, conhecida popularmente como Rodovia do Boi, uma via importante para produtores da região.
Além disso, o valor deve ser utilizado na construção de pontes, inclusive na estrutura sobre o Rio Jamari, na RO-459. O projeto foi aprovado por todos os deputados presentes e segue para sanção do Executivo.
Os parlamentares também aprovaram outros projetos na sessão de terça-feira. Veja as proposições:
Projetos de Lei:
195/2023, de autoria do Poder Executivo – autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, até o valor de R$ 532.635,40, em favor da unidade orçamentária Fundo de Apoio à Cultura do Café em Rondônia (Funcafé).
196/2023, de autoria do Poder Executivo – autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 388.190,29, em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa).
214/2023, de autoria do Poder Executivo – autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, até o valor de R$ 280.000,00, em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância e Saúde (Agevisa).
215/2023, de autoria do Poder Executivo – autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, até o valor de R$ 1.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura (Seagri).
217/2023, de autoria do Poder Executivo – autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, até o valor de R$ 268.612,37, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER).
218/2023, de autoria do Poder Executivo – autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, até o valor de R$ 353.980,42, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes (Fespren).
219/2023, de autoria do Poder Executivo – autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, até o valor de R$1.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundação Cultural do Estado de Rondônia (Funcer).
224/2023, de autoria do Poder Executivo – autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, até o valor de R$ 8.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).
225/2023, de autoria do Poder Executivo – autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, até o valor de R$ 576.268,70, em favor da unidade orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia (Ipem).
227/2023, de autoria do Poder Executivo – autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, até o valor de R$ 7.054.239,75, em favor da unidade orçamentária Instituto de Previdência dos Servidores Públicos (Iperon).
234/2023, de autoria do deputado Jean Mendonça (PL) – declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Candeias do Jamari/RO – (Apae de Candeias), estado de Rondônia.
240/2023, de autoria do Poder Executivo – autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, até o valor de R$ 700.000,00, em favor da unidade orçamentária Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (Agero).
255/2023, de autoria do Poder Executivo – dispõe sobre a transferência de recursos para aumento de capital em favor da Sociedade de Portos e Hidrovias de Rondônia (Soph) e autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, até o valor de R$ 8.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec) dá outras providências.
259/2023, de autoria do Poder Executivo – autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, até o valor de R$ 81.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual dos Direitos da Mulher (FUNEDM).
266/2023, de autoria do Poder Executivo – autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 27.563.051,32, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura (FEDEC/RO).
267/2023, de autoria do Poder Executivo – autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, até o valor de R$ 4.382.444,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos (Seosp).
268/2023, de autoria do Poder Executivo – autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 3.022.339,67, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER).
269/2023, de autoria do Poder Executivo – autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, até o valor de R$ 6.542.678,50, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos (Seosp).
270/2023, de autoria do Poder Executivo – altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996.
As sessões ordinárias acontecem às terças-feiras, às 15h, e às quartas-feiras, às 9h. A população pode acompanhar as sessões presencialmente, ou pelo canal da TV Assembleia, 7.2, ou ainda pelo canal no YouTube.
Mais informações acerca dos projetos podem ser encontradas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl).
Texto: Eliete Marques I Secom ALE/RO
Foto: Valdecy Santos I Secom – Governo de Rondônia