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Aposentados do Executivo da União devem se recadastrar a partir de 1º de junho

Atualização de dados obrigatória deve ser feita de forma digital, até 31 de julho

Atualização de dados obrigatória deve ser feita de forma digital, até 31 de julho

Aposentados do Executivo federal devem fazer a atualização cadastral anual e obrigatória — já é exigida para os servidores públicos da ativa — de 1º de junho a 31 de julho. É o que determina a Portaria 2.368, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (dia 26). Todo o procedimento — que já é exigido dos servidores da ativa — deve ser feito de forma digital.

Para atualizar seus dados, o aposentado precisa acessar o portal SouGov.br, pelo link https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/. O acesso também pode ser feito pelo aplicativo.

“Está previsto para setembro de 2023 que a prova de vida — que é condição para continuidade do pagamento do benefício — passe a ser pela plataforma SouGov.br e a atualização (cadastral feita agora) facilitará esse processo”, afirmou a secretária interina de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho, Meri Lucas, acrescentado que aqueles que se recadastrarem também poderão acessar serviços de autoatendimento oferecidos pela plataforma digital.

Segundo o ministério, ao se recadastrar, o interessado atualizará seus dados pessoais e de contato e preencherá uma autodeclaração de cor/raça. Neste caso, será preciso indicar amarelo, branco, indígena, pardo ou preto — mesmas categorias consideradas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em suas pesquisas.

A secretária-executiva do ministério, Cristina Mori, explica: ‘Objetivamente, os dados da autodeclaração permitem que as políticas públicas sejam baseadas em evidências”.
Pensionistas ainda não são obrigados a se recadastrar

É importante destaca que os pensionistas do Executivo federal ainda não estão obrigados a se recadastrar. No entanto, segundo o Ministério da Gestão, eles podem fazer a atualização cadastral, se assim desejarem, uma vez que as informações servirão também para o aperfeiçoamento de serviços e políticas públicas.
Prazo alterado

A atualização cadastral obrigatória foi instituída pela Portaria 1.455, de 2022, que estabeleceu o período de 1º de março a 30 de abril de cada ano para o procedimento, ou sempre que desejado pela administração pública. Esse prazo, porém, foi excepcionalmente alterado em 2023.

 

Por Extra

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