Após queda de avião matar 62, STF julga regras para apurar acidentes
A PGR questionou dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), em 2017. Depois de idas e vindas, a ação volta à pauta nesta quarta
A PGR questionou dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), em 2017. Depois de idas e vindas, a ação volta à pauta nesta quarta
Após o acidente aéreo, em Vinhedo (SP), com o voo da empresa VoePass deixar 62 mortos, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (14/8), julgamento sobre regras para investigação de acidentes aéreos e o sigilo das apurações.
Aberta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2017, a Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona a redação dada pela Lei n. 12.970/2014 ao Código Brasileiro de Aeronáutica, referente aos procedimentos de apuração do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) e sobre o sigilo das investigações envolvendo acidentes de aviões.
O caso entrou na pauta do Supremo, como primeiro item a ser julgado, após a repercussão da queda do avião da VoePass, antiga Passaredo, no dia 9 de agosto. Entre as vítimas no acidente, estão 58 passageiros e quatro tripulantes. Os corpos estão sendo encaminhados para o Instituto Médico Legal (IML) de São Paulo.
A Força Aérea Brasileira (FAB) informou que, por meio do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), foi acionada para atuar na ocorrência da queda da aeronave da Passaredo, de matrícula PTB 2283. A Polícia Federal também atua nas investigações do caso.
Caixa-preta
No processo no STF, a ADI 5667, a PGR questiona, por exemplo, a precedência dada ao Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) no acesso a itens de interesse para a investigação e na guarda deles, inclusive das caixas-pretas e suas gravações.
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Metrópoles