Após criança morrer no Mato Grosso, Agevisa interdita achocolatado em Rondônia
A Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) foi notificada pela Agência Nacional (Anvisa) a fazer a interdição cautelar do lote MA 21:18, do achocolatado Itambezinho de 200 mililitros “Rico em 10 Vitaminas”, com data de fabricação em 25 de maio de 2016 e validade até 21/11/2016. Para quem comprou o produto, a recomendação é evitar o consumo. Em Rondônia, algumas unidades dos produtos já foram encontradas.
De acordo com a diretora-geral da Agevisa, Arlete Baldez, o órgão foi notificado na sexta-feira (26), quando já começaram as ações para identificação do produto. “O que estamos fazendo agora é uma interdição cautelar, apenas no lote específico do produto. Nesse caso, fazemos o isolamento dentro da própria empresa, o dono fica como fiel depositário e não pode comercializar o produto por 60 dias”, explica Arlete.
A interdição do produto aconteceu por conta da denúncia de que uma criança de dois anos teria morrido uma hora após ingerir o achocolatado, na tarde da última quinta-feira, em Cuiabá (MT). Segundo a mãe da criança, logo após tomar o produto, o menino passou mal e desmaiou em seguida. Apesar de ser reanimado pelos médicos, a criança morreu cerca de uma hora depois de ter dado entrada na unidade hospitalar.
Outro caso suspeito é de um adolescente de 17 anos, parente da criança morta, que também teria ingerido a bebida e estaria internado no Pronto-Socorro de Cuiabá.
Em Rondônia, a diretora da Agevisa diz que ainda não foram relatados casos de acidente com o produto, mas todas as equipes estão de sobreaviso. “Todas as unidades da Vigilância Sanitária no interior já foram notificadas e, junto com as vigilâncias municipais, devem fazer a verificação nos estabelecimentos comerciais se há a presença do produto”, afirma.
Para quem já comprou o achocolatado e ainda não consumiu, a recomendação é evitar o consumo, “mesmo que ainda não tenha nada confirmado sobre riscos que o produto pode oferecer”, alerta a diretora, que explica que se os exames nas amostras constatarem riscos aos consumo, o produto será apreendido, caso contrário, será liberado. Isso deve acontecer em no máximo 60 dias.