Em liminar, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em 18 de dezembro, os efeitos da medida provisória (MP) que adiava o reajuste salarial dos servidores federais. Os aumentos estavam previstos para o início deste ano. Contudo, caso o governo conceda o reajuste e a liminar seja derrubada posteriormente, pelo plenário do STF, a União poderia voltar atrás e reduzir os salários dos servidores?
Hoje, duas linhas de pensamento são levadas em consideração. A primeira prevê que, caso os percentuais sejam concedidos sobre o salário de janeiro (pago em fevereiro), a União não poderá reduzir os vencimentos no futuro caso consiga reverter a decisão da liminar. Essa é a visão do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
A segunda análise prevê que, caso o STF considere a MP legal, os salários poderão ser reduzidos no futuro, e os valores extras já concedidos seriam descontados em pagamentos seguintes. A tese é defendida pelo ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.
Para João Costa Ribeiro Neto, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, as duas avaliações podem ser consideradas. Ele lembra que, mesmo que a lei que concedeu os reajustes tenha sido sancionada pela Presidência, não é válida a interpretação de direito adquirido:
— O Supremo costuma dizer que não dá direito adquirido a regime jurídico. Aumentos oferecidos podem ser cancelados. As duas visões estão corretas. Os beneficiados pela decisão assumem o risco de receber valores que não estão garantidos por completo.
Mas, para o advogado constitucionalista Leonardo Vizeu, não há brecha para a uma futura redução. O motivo é que todo o processo de reconsideração dos reajustes recai sobre uma medida legalmente questionável:
— A MP (que adiou os reajustes) já é de constitucionalidade questionável. Se a parcela for incorporada, ela não poderá ser devolvida.
Em função do recesso do Judiciário, o processo está parado.
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