O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedentes duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e seu vice, Geraldo Alckmin. Os ministros consideraram que Lula não cometeu os ilícitos eleitorais de abuso do poder econômico e dos meios de comunicação, nem exploração irregular de conteúdo midiático.
As ações que acusavam Lula das irregularidades nas Eleições de 2022 foram de autoria da Coligação de Jair Bolsonaro (PL).
A primeira ação trouxe a alegação contra Lula de que o então candidato praticou “utilização mercantil dos algoritmos do Google, de forma a modular e filtrar as buscas dos eleitores para que, ao se buscar informações sobre o investigado [Lula], especificamente sobre os casos de corrupção envolvendo o candidato, matérias positivas produzidas pela própria coligação investigada sejam apresentadas em primeiro plano, lançando os resultados orgânicos indesejáveis para segundo plano”.
A coligação argumentou que ao usar as palavras-chave “Lula condenação”, “Lula Triplex”, “Lula corrupção PT”, entre outros, a acusação encontrou no Google uma página repleta de anúncios pagos pela coligação do PT nas eleições de 2022.
Os autores da ação sustentaram que o buscador retornava conteúdos patrocinados favoráveis ao candidato Lula, que citavam uma suposta perseguição da qual ele teria sido alvo e uma pretensa absolvição pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Argumentam ainda que a coligação adversária praticou abuso do poder econômico e dos meios de comunicação ao, respectivamente, violar a igualdade de oportunidades e promover “notícias fraudulentas” para “omitir informações do eleitorado”.
Improcedente
O relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, no entanto, entendeu que não houve ilicitude nos impulsionamentos de conteúdo. “Exauridas todas as provas sobre o tema, não foi demonstrada a “ocultação de páginas” por “conveniência eleitoral”. Não foi demonstrado que o conteúdo de destino “falseava a verdade”. Não foi demonstrado que a contratação do anúncio foi capaz de alterar o padrão de funcionamento do Google Ads”, considerou em seu voto.
O ministro ainda completou “fato é que os investigantes nunca estiveram próximos de comprovar a alegada manipulação do eleitorado”. Assim, entendeu que não ficou configurado “abuso de poder econômico ou o uso indevido dos meios de comunicação”.
Os outros ministros acompanharam o voto do relator.
Ministério Público
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela improcedência da ação, conforme já estava nos autos da ação.
Segundo considerou o procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, o TSE já assentou a licitude da propaganda paga questionada nos autos, ressaltando que ter havido apenas ênfase maior ao conteúdo positivo da campanha dos investigados, sem cercear o voluntário acesso a matérias de cunho diverso.
“Não há cogitar de gravidade e abuso de poder em fato reconhecido como lícito pela Justiça Eleitoral”, considerou o MPE.
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Foto: Hugo Barreto/Metrópoles
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