TSE consolida tese que proíbe candidaturas de pessoas ligadas a grupos criminosos

Tribunal também confirmou o indeferimento de registros de candidatos a vereador nas Eleições 2024
TSE consolida tese que proíbe candidaturas de pessoas ligadas a grupos criminosos

Em uma semana marcada por decisões contundentes, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu um passo firme no fortalecimento da democracia brasileira ao consolidar uma tese que proíbe candidaturas de pessoas com ligações comprovadas a grupos criminosos.

A medida, anunciada em março de 2025, reflete o compromisso da Justiça Eleitoral em barrar a influência do crime organizado nas disputas políticas, trazendo mais transparência e segurança ao processo eleitoral. A resolução tem potencial para mudar os rumos das eleições municipais de 2026, especialmente em regiões onde facções têm tentado infiltrar-se no poder público.

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A tese aprovada pelo TSE estabelece que indivíduos com envolvimento direto ou indireto com organizações criminosas não podem concorrer a cargos eletivos. Isso inclui não apenas membros ativos de facções, mas também aqueles que, de alguma forma, se beneficiam ou atuam em conivência com essas estruturas.

A tese que veda a candidatura de integrante de grupo paramilitar ou congênere foi reafirmada na sessão da terça-feira (25). Na ocasião, o Plenário acompanhou o voto do relator de recurso do candidato a vereador de Belford Roxo (RJ) Fabio Augusto de Oliveira Brasil (MDB), conhecido como Fabinho Varandão, condenado por crimes graves e participação em milícia.

A decisão do TSE confirmou a do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que também havia barrado a candidatura. O relator no TSE, ministro Antonio Carlos Ferreira, enfatizou, em seu voto, que a Justiça Eleitoral não pode fechar os olhos para o fato de que organizações criminosas buscam se infiltrar na política.

Outros dois recursos de candidatos a vereador foram negados pelo Plenário do TSE. O primeiro foi interposto por Marivaldo Silva de Andrade (PT), que se candidatou ao cargo em 2024 no município de Jaqueira (PE). Ele teve o registro cassado pelo fato de ter tido contas públicas rejeitadas pela Câmara Municipal nos exercícios de 2016 e 2017, quando exercia a função de prefeito da cidade. A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, pela manutenção da cassação do registro.

Na mesma sessão, o Tribunal também manteve o indeferimento do registro de candidatura de Francinete Alves de Oliveira Giffoni (Novo) ao cargo de vereador em Fortaleza (CE) no pleito de 2024. Ela estava inelegível em virtude de demissão do serviço público, pela Universidade Federal do Cariri, no Ceará, em abril de 2020, por ato de improbidade administrativa, configurado pela quebra do regime de dedicação exclusiva. Por maioria, o Plenário acompanhou o voto do ministro Antonio Carlos Ferreira.

O caso que deu origem à consolidação dessa jurisprudência envolveu um recurso vindo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Um candidato a vereador teve seu registro negado após investigações apontarem sua ligação com uma facção criminosa que atua no estado.

Documentos e interceptações telefônicas apresentados pelo Ministério Público Eleitoral comprovaram que o político recebia apoio logístico e financeiro do grupo para sua campanha. O TSE manteve a decisão do TRE-RJ e foi além, fixando a tese como precedente para casos semelhantes em todo o país.

Além disso, a semana trouxe outras decisões relevantes. O TSE rejeitou um pedido de registro de candidatura de um político no Maranhão, condenado por improbidade administrativa, reforçando a aplicação rigorosa da Lei da Ficha Limpa. Em outro julgamento, a Corte determinou a cassação de um vereador eleito em São Paulo por abuso de poder econômico, após constatar o uso irregular de recursos públicos em sua campanha. Essas ações demonstram a postura ativa do Tribunal em coibir práticas que comprometam a lisura das eleições.

A nova tese sobre o crime organizado chega em um momento crítico. Relatórios recentes da Polícia Federal e do Ministério Público apontam tentativas crescentes de facções criminosas de influenciar processos eleitorais, especialmente em pequenas cidades e periferias urbanas, onde o controle territorial facilita a coação de eleitores e a cooptação de candidatos. “O TSE está enviando uma mensagem clara: a política não pode ser um refúgio para criminosos”, afirmou o procurador eleitoral auxiliar Carlos Vieira, em entrevista após a sessão plenária.

Especialistas em direito eleitoral celebraram a decisão, mas alertam para os desafios de sua implementação. “É um avanço monumental, mas exige fiscalização rigorosa e cooperação entre Judiciário, Ministério Público e forças policiais para identificar essas ligações antes das eleições”, destacou a advogada Ana Clara Mendes, especialista em legislação eleitoral. Ela também aponta que a medida pode gerar debates sobre os limites da presunção de inocência, já que a inelegibilidade pode ser decretada sem condenação final, com base em indícios consistentes.

O impacto da medida será sentido nas próximas eleições, mas o TSE já planeja campanhas de conscientização para orientar cidadãos e candidatos sobre as novas regras. Com isso, a Justiça Eleitoral reafirma seu papel de guardiã da democracia, enfrentando de frente um dos maiores desafios da atualidade: a infiltração do crime organizado no poder.

Quinta-feira

Já na sessão de quinta-feira (27), o TSE julgou o recurso de Marcelo de Lima Fernandes (Podemos), atual prefeito de São Bernardo do Campo (SP). O Plenário, por unanimidade, reconheceu a perda de interesse no recurso, uma vez que, em 2023, o político ficou sem o mandato de deputado federal após se desfiliar do Solidariedade sem justa causa e se filiar posteriormente ao Partido Socialista Brasileiro (PSB). Depois que Fernandes venceu a eleição, em 2024, e assumiu a Prefeitura de São Bernardo do Campo, a defesa desistiu de contestar a perda do mandato de deputado federal.

 

Via Alan Alex/Painelpolítico

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