O TJ havia determinado o afastamento pelo prazo de 180 dias da prefeita de Guajará-Mirim/RO, Raissa Paes, além de outros servidores públicos, em razão do suposto cometimento de irregularidades na gestão da prefeitura municipal.
Tal decisão atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público.
Todavia, entes de expirar o prazo de afastamento, o desembargador Daniel Lagos deu provimento a um recurso da prefeita e decidiu revogar a medida, por entender que não mais existe mais na atualidade qualquer risco que seu retorno possa causar ao processo, já que todas as provas foram colhidas e a denúncia apresentada.
A revogação da medida cautelar foi estendida aos demais investigados.
A reportagem entrou em contato com o causídico que defende a prefeita, o advogado Nelson Canedo, que informou que a decisão judicial de retorno ao cargo deverá ser cumprida na data de hoje.
Via Rondoniadinâmica