Tribunal de Justiça de Rondônia mantém condenação criminal de dois ex-secretários de Saúde da gestão Ivo Cassol; acórdão atinge diretor de hospital à época

Miguel Sena Filho, que também foi deputado estadual, e Milton Luiz Moreira, restaram sentenciados. Cabem recursos ao STJ e ao STF

Porto Velho, RO — A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) manteve a condenação criminal de dois ex-secretários de Saúde da gestão Ivo Cassol abrangendo, ainda, o então diretor do Hospital Regional de Buritis.

São eles: Miguel Sena Filho — também ex-deputado estadual –, Milton Luiz Moreira, Elson de Souza Montes, todos condenado pela prática de peculato.

Ementa do acórdão:

A decisão colegiada foi proferida de maneira unânime, porém ainda cabem recuresos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O trio foi condenado em 03 de maio de 2016 pelo juiz Edvino Preczevski, da 2ª Vara Criminal de Porto Velho.

Sete dias após a sentença, Preczevski declarou extinta a punibilidade de outros três réus. São eles: Job Alves, Cristiano Moreira da Silva e Maria Elza Luzia Siqueira. Logo, o Juízo reconheceu a “prescrição da pretensão punitiva”, ordenando, logo em seguida, o arquivamento em relação aos citados.

Com a decisão mantida sobre Sena, Moreira e Montes, as penas ficaram estabelecidas da seguinte maneira:

01) MIGUEL SENA FILHO

Pena: oito anos de reclusão, além de cinco anos, sete meses e seis dias de detenção.

Extra: mais 77 dias-multa.

Regime inicial de cumprimento: semiaberto.

Considerações do juiz:

“Deixo de substituir da privação da liberdade, por penas restritivas de direito, porque esse condenado não preenche os requisitos legais (CP, art. 44, I e III), ou seja, porque as penas totais impostas são superiores a 04 (quatro) anos e existem circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pelos mesmos motivos não pode ser deferida a suspensão condicional das penas, ex vi do artigo 77, do Código Penal”.

02) MILTON LUIZ MOREIRA

Pena: sete anos e seis meses de reclusão.

Extra: 50 dias-multa.

Regime inicial de cumprimento: semiaberto.

Considerações do juiz:

” Deixo de substituir da privação da liberdade, por penas restritivas de direito, porque esse condenado não preenche os requisitos legais (CP, art. 44, I e III), ou seja, porque a pena total imposta é superior a 04 (quatro) anos e existem circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pelos mesmos motivos não pode ser deferida a suspensão condicional da pena, ex vi do artigo 77, do Código Penal”.

03) ELSON DE SOUZA MONTES

Pena: oito anos de reclusão, mais cinco anos, sete meses e seis dias de detenção.

Extra: 64 dias-multa.

Regime inicial de cumprimento: semiaberto.

Considerações do juiz:

“Deixo de substituir da privação da liberdade, por penas restritivas de direito, porque esse condenado não preenche os requisitos legais (CP, art. 44, I e III), ou seja, porque as penas totais impostas são superiores a 04 (quatro) anos e existem circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pelos mesmos motivos não pode ser deferida a suspensão condicional das penas, ex vi do artigo 77, do Código Penal”.

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RONDÔNIA DINÂMICA RELATOU OS TERMOS DA SENTENÇA EM 2016. CONFIRA A MATÉRIA ABAIXO E ENTENDA O CASO:

Dois ex-secretários de Saúde de Rondônia são condenados à prisão (EM 04/05/2016)

Confira a decisão

Porto Velho, RO – O juiz de Direito Edvino Preczevski, da 2ª Vara Criminal de Porto Velho, condenou dois ex-secretário de Saúde de Rondônia à prisão: tanto Miguel Sena, ex-deputado estadual, quando Milton Moreira, foram sentenciados.

Ambos ocuparam a pasta no decorrer na gestão do ex-governador Ivo Cassol, atualmente senador da República. Além dos dois, foram punidos outros quatro réus. São eles: Elson de Souza Montes, ex-diretor do Hospital Regional de Buritis,e ainda Job Alves, Cristiano Moreira da Silva e Maria Elza Luzia Siqueira, integrante de comissão composta para fiscalizar recebimento dos serviços de uma empresa envolvida.

Cabe recurso da decisão.

Confira ao fim da matéria cada alegação do MP/RO sobre os supostos crimes perpetrados.

“Assim, têm-se que os acusados Miguel Sena e Elson, na condição de Secretário Estadual de Saúde e Diretor do Hospital Regional de Buritis/RO, respectivamente, foram os responsáveis por determinar que a empresa Ambiental prestasse, ilegalmente, o serviço de coleta, transporte, incineração e destinação final dos resíduos sólidos hospitalares produzidos pelo Hospital Regional de Buritis/RO, nos períodos de maio/dezembro de 2003, janeiro/fevereiro de 2004 e março/abril de 2004, representando, cada um dos períodos indicados, um fato independente,” considerou o magistrado em trecho da decisão.

Em outra passagem, destacou:

“Os acusados Miguel Sena e Milton, ambos na condição de agentes públicos ordenadores de despesas – o acusado Miguel Sena exercendo o cargo de Secretário Estadual de Saúde, de maio/2003 a 31 de março de 2004, e o acusado Milton exercendo o mesmo cargo, no período de 1º abril de 2004 em diante -, foram os responsáveis pelo reconhecimento e pagamento dos valores superfaturados (em relação à quantidade de lixo supostamente recolhida), pagos ilegalmente à empresa Ambiental pelos serviços de coleta de lixo hospitalar”, concluiu.

Penas

Elson de Souza e Miguel Sena foram condenados a oito anos de reclusão, além de cinco anos, sete meses e seis dias de detenção, além de multa. Eles cumprirão pena no regime semiabaerto, caso a sentença transite em julgado.

Milton Moreira recebeu a pena de sete anos e seis meses de reclusão, além de multa. Assemelhando-se no caso acima, Moireira deverá cumprir a sentença no regime semiaberto.

Já os demais réus foram todos sentenciados a três anos e seis meses de reclusão, além de multa. Os três cumprirão pena em regime aberto.

SENTENÇA NA ÍNTEGRA:

SESAU de Rondoniadinamica Jornal Eletrônico

DECISÃO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE:

Extinção de Rondoniadinamica Jornal Eletrônico

Por Rondoniadinamica

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