Mais uma vez o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia é acionado para auditar possíveis irregularidades em processos da SESAU, através de uma representação que coloca sob suspeita a nova contratação dos serviços de alimentação dos hospitais de Base Ary Pinheiro e do Hospital Infantil Estadual Cosme Damião.
Desta vez, se refere a alimentação hospitalar, fornecida pela UNOPS que através de um acordo de cooperação técnica firmado com a SESAU, teria sido pactuado inicialmente sua contribuição remunerada a uma taxa de administração de 5% dos valores contratados para buscar inicialmente soluções de compras de insumos, materiais e/ou equipamentos para combater a pandemia do COVID 19, em desabastecimento no Estado e no Brasil. UNOPS é um escritório de apoio das Nações Unidas, com representação em Brasília, que já atua no Mato Grosso e em outros estados, considerada muito séria. Os questionamentos se fazem necessários na forma como os contratos ou prestações de serviços são feitos, afinal, não há sigilo quando se trata de dinheiro público.
No entanto, contrariando o Parecer da Procuradoria Geral do Estado de nº 9/2021/ASSEDAM, que recomendou pela exclusão de acréscimo ao acordo de itens considerados comuns como a inclusão de alimentação hospitalar.
Parecer da PGE que vem de encontro com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União em Acórdão nº 1339/2009 e Decisão nº 178/2001-Plenário
O Corpo Técnico do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia ao examinar a representação autuada pelo processo nº 01825/2021, em seu Relatório de Seletividade de 33 páginas, demonstra a existência de pressupostos e alegações plausíveis necessárias para o seguimento da representação com os índices de suspeição.
As diligências preliminares do TCERO, apontam falta de publicidade, transparência, falta de vantajosidade e desrespeito aos princípios administrativos obrigatórios dispostos na Constituição Federal.
Inclusive sendo reforçado pela não utilização da estrutura do Estado da Superintendência SUPEL, com histórico de realização de licitações em vários níveis.
Ficam perguntas sem respostas:
Qual o critério para a seleção de empresas ?. Qual o edital com as exigências e Termo de Referência e ou projeto Básico? Qual o preço máximo aceitável?.
Qual as exigências de capacidade técnica para a prestação de serviços uma vez que se trata de alimentação para pacientes internados com exigências nutricionais distintas que deve ser obedecido via cardápios prescritos?.
O contrato entre SESAU e UNOPS, foi transferido mais de U$ 7 milhões de dólares que transformados em reais ultrapassam a casa dos 38 milhões de reais, tornando-se necessário explicar do que se trata especificamente esse pagamento.
Apenas, para o Contrato de fornecimento de alimentação para os hospitais de HBAP e Cosme e Damião foram repassados antecipadamente a cifra de 11 milhões para o período de 06 meses. Quando se trata de aplicação de recursos do erário, é imprescindível a aplicação do Princípio da Legalidade e da Transparência.
O Excelentíssimo Conselheiro Valdivino Crispim deve se pronunciar nas próximas horas.
Veja o relatório do TCE sobre o caso, disponibilizado no sistema de Processo Eletrônico do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE):
01825_21_Relatorio_da_Auditoria_170_V1 (1)
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