Estados como São Paulo, Santa Catarina, Goiás e Pernambuco, assim como o Tribunal de Justiça de Rondônia, já utilizam essa experiência.
A medida aprovada pelo TRE-RO leva em conta as peculiaridades do Estado de Rondônia, inclusive a grande extensão territorial, o reduzido número de Delegacias de Polícia Federal e Civil e a grande cobertura policial realizada pela Polícia Militar e pela Polícia Rodoviária Federal.
Se houver a necessidade de realização de exame pericial e outras medidas urgentes, por ocasião da lavratura do TC, o policial à frente da ocorrência adotará as providencias necessárias junto ao órgão oficial competente, encaminhando o resultado das diligências ao Juízo Eleitoral ou ao Juizado Especial Criminal Eleitoral habilitado.
O agendamento das audiências referentes aos termos circunstanciados ocorrerá de acordo com agenda previamente ajustada com o Juízo da Zona Eleitoral ou Juizado Especial Criminal Eleitoral competente, para processar e julgar as infrações penais eleitorais de menor potencial ofensivo.
No dia eleição, será instalada uma estrutura própria do Juizado Especial Criminal Eleitoral (Jecrime) em Porto Velho e nas zonas eleitorais do interior, integrado pelos órgãos de segurança, nos termos do art. 17 da Resolução TRE-RO nº 36/2014.