TRE julga Ação de Investigação Judicial contra Léo Moraes nesta quarta-feira

A Ação de Investigação Judicial (AIJE) impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o deputado estadual Léo Moraes (PTB) e o presidente do Sindicato dos Delegados de Rondônia (Sindepro), Antônio Garção Sobral Neto, será julgada nesta quarta-feira pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Após regular processo, com direito a ampla defesa, o MPE manifestou-se mais uma vez em novembro para que seja decretada a cassação do diploma do parlamentar e declarada a inelegibilidade por 8 anos.

Segundo a denúncia, durante a campanha de Léo Moraes a deputado estadual, no ano passado, houve abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos. A acusação afirma que a estrutura física, material e pessoal do Sindepro foi utilizada para arrecadação de recursos financeiros. Por meio de correio eletrônico, o presidente do sindicato enviou carta a delegados de Polícia Civil pedindo apoio à candidatura do deputado. Alegando um “projeto de apoio político-partidário como ferramenta sindical”, cujo “compromisso” era financiar a campanha de Léo Moraes, o presidente do sindicato passou a cobrar dos sindicalizados o pagamento de duas parcelas, totalizando o valor de R$ 600.

A mesma denúncia foi identificada pela Polícia Federal no final de setembro daquele na. O TRE autorizou busca e apreensão e foram encontrados na sede do sindicato documentos como recibos, inclusive com dinheiro, anotações sobre a campanha e “doações”, cópias de transferências bancárias, entre outros. “O valor arrecadado, aproximadamente cem mil reais, e ainda o uso de bens e serviços do sindicato, proporcionaram vantagem à campanha de Léo Moraes”, disse na AIJE a procuradora regional eleitoral Gisele Bleggi.

A procuradora afirmou ainda que “há gravidade, principalmente se considerarmos que toda a arrecadação do candidato nessas eleições correspondeu a quase R$ 450 mil reais. Assim, o produto do uso da máquina sindical assegurou uma arrecadação média superior a 24% desse total”.

Comments (0)
Add Comment