O juiz federal Dimis da Costa Braga, da primeira Vara Federal de Rondônia, deu um prazo de 10 dias para que a União comprove o cumprimento da sentença de incorporação de 37 servidores pensionistas/aposentados ao quadro federal. O despacho do juiz federal estipulou multa diária de R$ 500 para cada servidor amparado pela Lei 12.800/2013.
A sentença foi julgada procedente ao Simporo – Sindicato dos Motoristas Profissionais Oficiais no Estado de Rondônia – em uma ação impetrada pelo sindicato em 2013. O sindicato foi o primeiro a obter uma vitória em favor dos filiados aposentados/pensionistas e a sentença cria um precedente jurídico para outras ações de sindicatos que tramitam na Justiça Federal.
Segundo o presidente do Simporo, a sentença resgatou o direito dos servidores públicos que tanto contribuíram para o Estado de Rondônia, uma vez que a União chegou a vetar o ingresso desses servidores para os quadros federais. Clay Mllton destacou também o trabalho da assessoria jurídica, através do escritório Hélio e Zênia que se empenharam no caso.
“O magistrado deu o prazo, mas já sabemos que a União não cumpriu a sentença. Tão logo acabe esse prazo decenal, iremos peticionar através de nossos advogados a imposição da multa e ainda a imediata incorporação desses servidores ao quadro federal. Lembrando aos nossos filiados que também lutaremos atrás do retroativo, pois a EC 60 já era para ter sido cumprida desde que foi aprovada em 2009”, ressaltou.
Posso viver 300 anos que não conseguirei entender a educação ,ou melhor, o SINTERO,no qual sou filiada.
Eu tambem deimeu sangue mineiro por RONDONIA,de 31-03-1983 a 28-05-2008.,
mas como muitos,não fui comtemplada com a sonhada transposição.
Em 15-03-1987 eu estava em plena atividade docente.
Como fica minha situação !!!!!!!!!!!!!!Continuarei recebendo salario de fome,do ESTADO!!!!
Espero que o SINTERO siga ex emplo do SINDICATO DOS MOTORISTAS ,URGENTEMENTE