A publicação das atas de segunda-feira, 20/05 foi a gota d’agua que faltava para tirar o véu da transposição, pois ficou cabalmente visível o privilégio para um estado, em detrimento dos outros dois coirmãos. Esse tipo de ocorrência traz a lume um acontecimento das eleições de 2018, que deu causa a uma fiscalização do Tribunal de Contas da União-TCU, porque naquele contexto havia um tratamento de favoritismo perpetrado pela Comissão de Transposição que prestigiava um estado em detrimento dos outros dois. Agora estamos com essa mesma prática, vejamos:
A ata do estado do Amapá foi publicada ontem com 113 processos com uma Câmara de julgamento composta por 7 membros e mais o presidente. A Câmara de Rondônia, com 5 membros e o presidente analisaram 87 processos, sendo que 40 processos não tiveram julgamento de mérito por motivo de indeferimento motivado por um Parecer. Mas a surpresa geral ficou para a Câmara de Roraima, que conta com 6 membros e mais o presidente, analisaram minguados 48 processos. Fica a indagação: sem entrar no mérito quanto ao estado de Rondônia, que sempre foi o patinho feio da transposição, que fenômeno pode explicar a performance da Câmara do Amapá produzir 65 processos a mais do que a Câmara de Roraima em uma semana? O privilegio está evidente.
Quanto à ata de Rondônia, vale a citação da gíria popular, parece mais uma “cantiga de grilo” com a mesma motivação para indeferimento de todos os processos de servidores estatutários que já estão no quadro da Uniao faz mais de 7 anos, isto porque um Parecer Jurídico aguardado desde 2019 foi divulgado neste ano e impede a correção do nível dos cargos dos servidores transpostos, que foram erroneamente incluídos no nível auxiliar, quando seria correto serem classificados no nível intermediário.
Após a divulgação do Parecer sabe-se que foi combinado entre o presidente da Comissão e os representantes sindicais de Rondônia que a CEEXT adotaria o procedimento administrativo do devido processo legal, que neste caso significa suspender a inclusão dos processos em ata e aguardar por uma contestação por escrito do Parecer que seria apresentada pelas entidades sindicais, ou por outra alternativa, a Comissao comunicaria por meio de oficio aos servidores sobre o teor do Parecer para evitar o indeferimento caso a caso. Entretanto, passando por cima do acordo com os representantes das categorias, a Comissão insistiu e criou uma demanda de trabalho desnecessária, visto que a transposição dos servidores que estão no nível auxiliar em nada mudará com a decisão atual da CEEXT, a não ser dar causa a um retrabalho que abrange mais de mil servidores de Rondônia.
Mas antes que fique no esquecimento, nem mesmo a Ata de Revisão de processos fugiu ao incontestável privilégio para o estado do Amapá e pasmem, dos 20 processos julgados, o total de 16 são do estado Rei/Amapá, sobrando apenas 4 revisados para Roraima, e como sempre para Rondônia não chegou a ter sequer um processo de revisão.
A CEEXT tem demonstrado uma total falta de compromisso com a transparência do trabalho e um completo descaso com a apresentação do balanço da Comissão que colocaria em evidencia essas desigualdades de números entre as Câmaras de Julgamento dos três estados.
Diante desse quadro desolador sobressaem algumas perguntas: O que está acontecendo dentro da Comissão de Transposição para haver tamanho privilegio para um estado? Comenta-se nas redes sociais que a transposição virou um foguete para o estado do Amapá. Então por que está de marcha ré para outros dois, retrocedendo para o que aconteceu em 2018? O que leva a Camara do Amapá com 7 membros julgar 113 processos e a Câmara de Roraima com 6 membros julgar apenas 48 na mesma semana? Parece que o Amapá virou o queridinho da Comissão, o que configura uma inobservância ao princípio da impessoalidade, o que parece uma ação entre amigos. Já Roraima e Rondônia são considerados os patinhos feios da transposição e tem de se contentarem com números bem inferiores aos apresentados em atas semanais.
Passa da hora de uma ação enérgica dos órgãos de controle como a CGU, o TCU e de um olhar corretivo do próprio Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos-MGI, para que sejam observados os princípios da administração pública e evitar tratamento diferenciado por motivo de amizade entre gestores e seus administrados. É o mínimo que se espera de um órgão público.
Foto: Carlos Terceiro
Carlos Terceiro, Nahoraonline