Os vetos da presidente Dilma Roussef à Medida Provisória 660/14, que trata da transposição e que foi sancionada e convertida na Lei 13.121/15, não representa perda de causa aos servidores do Poder Judiciário, segundo informou o presidente do Sinjur, Francisco Roque. “Representa a perda de uma oportunidade, mas a esperança continua.
A Lei 13.121, de 8 de maio deste ano, que mais uma vez regulamenta a Transposição dos servidores públicos de Rondônia, foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 11. Nela, a presidente manteve vetos aos aposentados e pensionistas alegando ausência de previsão legal e que deveria partir da União a iniciativa de propor o benefício.
Entre os 8 vetos da presidente destaca-se o que garantiria aos servidores do Judiciário e Ministério Público a equiparação salarial com seus respectivos órgãos do Distrito Federal e Territórios. Dilma alegou violação a independência entre os Poderes da União, prevista na Constituição e ainda que emendas do Legislativo apresentadas sobre a Medida original “são autorizadas apenas se guardada a pertinência temática e se não resultarem em aumento de despesa”.
Segundo Roque, as justificativas da presidente são inconsistentes e serão deliberadas na Câmara e no Senado. “Com os demais sindicatos envolvidos, e com a Fenajud, continuaremos nossa luta junto aos parlamentares.
O sindicalista explica que os vetos apenas tiram a celeridade que a transposição teria. Segundo ele, além do trabalho a ser realizado no Congresso Nacional para a derrubada dos vetos, há ainda as ações judiciais movidas pelo Sinjur, que visam também garantir a equiparação salarial com os quadros do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).