A Comissão de Transposição se omite na competência de fazer uma Ata Procedimental para os servidores efetivos de nível auxiliar de Rondônia, mas edita esse tipo de regulamento para apenas dois estados e multiplica privilégios para pessoas não estáveis do Amapá e de Roraima que trabalharam apenas 90 dias em cargos comissionados, presenteando-os com funções de confiança vitalícias que alçam a salários que pode chegar a 18 mil reais, mesmo sem nenhuma escolaridade.
Falar sobre esse assunto parece até uma repetição, mas não é. Sempre tem novidades. Não tem como fechar os olhos para as contradições da transposição de servidores para o quadro federal, em que é perceptível que o maior prejuízo atinge o pessoal de nível auxiliar de Rondônia, que trabalharam mais de 40 anos no serviço público e cada dia que passa aumenta a aflição, ao se verem sem alternativa da tão esperada revisão para o nível intermediário. Já os colegas do quadro do ex-Território que ocupam os mesmos cargos de agentes e auxiliares de saúde, telefonistas, agentes de portaria, motoristas e auxiliar operacional estão no nível intermediário.
Por outro lado, sem nenhuma previsão expressa nas Emendas Constitucionais 79 e 98, vê-se pessoas dos estados do Amapá e de Roraima que exerceram cargo de confiança nos estados e nas prefeituras, por apenas 90 dias, estão sendo incorporadas ao quadro federal em cargos comissionados vitalícios de assessoramento, com remuneração que facilmente chega ao patamar de 17 mil reais por mês, sem que se exija o mínimo de escolaridade. Isso equivale a elevar essas pessoas a cargos de confiança de secretários, diretores e coordenadores da alta administração federal, tendo como fundamento unicamente uma Ata Procedimental da Comissão.
É fato que há duas semanas a Comissão até aumentou o número de processos na ata de Rondônia. Entretanto, de 98 processos julgados, 58 foram indeferidos com a mesma motivação da impossibilidade de reclassificação do nível auxiliar para o nível intermediário. Vejamos: na ata 19 de 2024 a CEEXT, numa simples canetada deu início a mais uma inovação. Dessa vez, sem uma Ata Procedimental para respaldar, a Comissão ousou na transformação de um cargo de confiança de diretor em um emprego permanente de diretor de nível superior, com classe e nível, ou seja, a comissão age para agradar os aliados e, especialmente, para não desagradá-los, sendo que o decreto que regulamentou a inclusão de cargos comissionados prevê que esse pessoal desempenhará atribuição de assessoramento. Afinal, eles são assessores ou diretores?
Há mais inovação nas decisões, pois o que se vê é uma verdadeira alquimia com os cargos comissionados. Ao consultar o Portal da Transparência de municípios que estão disponíveis na internet, constata-se que os cargos comissionados de prefeituras do Amapá e de Roraima recebem remuneração entre 2 e 5 mil reais. Pessoas que ocuparam essas funções de livre nomeação e exoneração em prefeituras têm processos julgados pela Comissão e passam a ter cargos de confiança vitalícios criados por portaria interna e regulamentada pela Ata Procedimental 10/2024, com salários até 5 vezes mais altos, que podem chegar a 18 mil reais. Essa farra de cargos comissionados precisa de um debate aprofundado, até para que a sociedade possa avaliar se é justo utilizar os impostos dos brasileiros para pagar esse tipo de privilégio.
A publicidade é um princípio importante no nosso sistema democrático e a Comissão permanece sem apresentar o relatório gerencial que demonstre o trabalho que foi feito desde janeiro de 2023, quando houve a troca da gestão com a posse do novo governo. As informações sobre processos deferidos, indeferidos, recursos apresentados, número de servidores incluídos em portarias e em folha de pagamento são de interesse público, que inclui no rol de interessados os servidores, lideranças sindicais, parlamentares e até os órgãos de Controle como o TCU e a CGU. E também seria um relevante instrumento para a Comissão desmistificar a farra dos cargos comissionados do Amapá e de Roraima, que atropela qualquer razoabilidade lógica e legal.
Por fim, a bancada federal de Rondônia permanece em silencio sobre os direitos dos servidores e não reivindicam o relatório gerencial, nem pedem as reuniões coletivas para apresentação de informações gerais da CEEXT e, principalmente, não questionam as Atas Procedimentais que concedem privilégios sem respaldo na lei para dois estados e, para Rondônia, a Comissão e o MGI impõem o cumprimento de lei e outras normas.
Sou ex funcionária da educação de Roraima,tinha o cargo de assistente de aluno,enicie no ano de 1997 até 2004.