O Ministério do Planejamento publicou no Diário Oficial da União mais uma portaria com uma nova lista de servidores beneficiados pela transposição que foram transferidos para a folha da União.
A Direção do Sintero reafirma o compromisso de continuar lutando para que todos os servidores abrangidos pela EC 60 sejam transpostos.
Sejam os que estão na transposição administrativa, sejam os aposentados e pensionistas, e os servidores contratados de 1987 a 1991, que tiveram o pedido administrativo negado pela União.
Os servidores aposentados que foram retirados da folha da União por liminar, passam a receber seus vencimentos pelo Iperon a partir deste mês de julho, quando vão receber, também, o retroativo de junho. Essa situação é temporária, até que a Justiça Federal julgue definitivamente a ação que garantiu a transposição desses servidores.
VEJA A LISTA DOS SERVIDORES QUE PASSAM AGORA PARA A FOLHA DO GOVERNO FEDERAL
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 591, DE 13 DE JULHO DE 2017
A VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, AMAPÁ E RORAIMA-CEEXT, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 17 do Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014, bem como no artigo 9º, parágrafo 4º, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 481, de 22 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, de 23 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Divulgar a relação dos servidores do Estado de Rondônia, constante no Anexo I, cujos pedidos de inclusão em quadro em extinção da Administração Federal, fundamentados na Emenda Constitucional nº 60, de 2009, foram deferidos pela Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima – CEEXT. Art. 2º Divulgar a relação dos empregados do Estado de Rondônia, constante no Anexo II, cujos pedidos de inclusão em quadro em extinção da Administração Federal, fundamentados na Emenda Constitucional nº 60, de 2009, foram deferidos pela Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima – CEEXT. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIA DO ESPIRITO SANTO BATISTA
ADENILZA KRAUZE 04093.001291/2013-45 ALCIDES INACIO ROCHA 04093.000066/2013-91 ALESSANDRA DE OLIVEIRA MARTINS 04093.006865/2013-71 ALUISIO AZEVEDO DE MORAES 04093.005498/2013-99 ALVARO KUHL 04093.003983/2013-28 ANA MARIA DE OLIVEIRA ROMUALDO 04093.002194/2013-70 ANTONIA APARECIDA DO NASCIMENTO 04093.002896/2013-53 ANTONIA CONCEIÇAO DA SILVA 04093.002603/2013-38 AUGUSTO GOMES ALVES 04093.001650/2013-64 CELIA GOMES DE SOUZA 04093.002383/2013-42 CESAR AUGUSTO MONTEIRO PALACIO 04093.007364/2013-11 DELCY JULIO RODRIGUES 04093.006112/2013-66 DEUSANIR VICENTE DOS ANJOS
04093.003337/2013-61 CARRARA DULCILENE NUNES ROMAO 04093.003207/2013-28 EDSON MODRO 04093.000910/2013-84 EDSON SAMPAIO CUNHA 04093.002863/2013-11 ELIAS FERNANDES DOS ANJOS 04093.003260/2013-29 ELIETE FATIMA SARAIVA 04093.001509/2013-61 ELIZETE CASTRO DE AQUILA 04093.001022/2013-89 ELZA MENDES 04093.007792/2013-35 ENIR APARECIDA DOS SANTOS 04093.003648/2013-20 ERNANDES ALVES DA SILVA 04093.005982/2013-18 EUGENIO PACELLI MARTINS 04093.004596/2013-17 FABIO RODRIGUES FRANCO 04093.003415/2013-27 GERALDA MARTINS BARBOSA 04093.002616/2013-15 GERMANO TEIXEIRA DA SILVA 04093.002782/2013-11 GILMAR DO CARMO LOPES 04093.004587/2013-18 IDALINA FERREIRA RODRIGUES DE PAULA 04093.007395/2013-63 IRANY PITANGUI ALMEIDA 04093.001972/2013-11 IZIDORO PEREIRA DE SOUZA 04093.002058/2013-80 JAIR BERDUSCHI 04093.001582/2013-33 JESUS LEITE DA SILVA 04093.003562/2013-05 JOAO MOIDANO BARRES 04093.000462/2013-19 JOCILIA MARIA DE QUEIROZ BASTOS FELIX 04093.001994/2013-73 JOSE TELES DOS SANTOS 04093.002789/2013-25 JOVENIR ANTONIO LOSS 04093.002645/2013-79 MANOEL PROCOPIO DA SILVA 04093.007706/2013-94 MARCELO GOMES DOS SANTOS 04093.003475/2013-40 MARIAAPARECIDA RODRIGUES
04093.001864/2013-31 DIAS MARIA DE LOURDES PANTOJA 04093.002604/2013-82 MARIA DOS ANJOS FERREIRA 04093.010027/2013-01 MARIA LUCIA GONÇALVES DE ASSIS 04093.001227/2013-64 MARIA LUIZA CARDOSO LIMA 04093.019220/2013-07 MARIA SUELY DEGANUTTI MAIA 04093.004713/2013-34 MARINA PEREIRA DA ROCHA 04093.004688/2013-99 MARINETE CALIMAN FRANCISCO 04093.010566/2013-31 MARIO CHUMA 04093.007798/2013-11 MAURINA ROSA FIDELIS 04093.001933/2013-14 MILTON FAGUNDES DA SILVA 04093.002569/2013-00 MILTON FRANCISCO DOS SANTOS 04093.006491/2013-94 MIRIAN PEREIRA DA SILVA CHAGAS 04093.002601/2013-49 MITSUE OTSUKA MARQUES 04093.006115/2013-08 NILTON CELIO CASTRO DE ALMEIDA 04093.010848/2013-39 NILTON CELIO CASTRO DE ALMEIDA 04093.010847/2013-94 RAIMUNDO ALBERTO VIEIRA 04093.007204/2013-63 RAIMUNDO JOSE FERREIRA 04093.001178/2013-60 REGINA MARIA DA SILVA 04093.005875/2013-90 REMESSILDO CELESTINO 04093.002196/2013-69 RITA CARVALHO RECKTENVALD 04093.002410/2013-87 ROMEU FELIX DOS SANTOS 04093.003891/2013-48 ROSALINA DIAS NEVES 04093.006302/2013-83 ROSANGELA DE ARAUJO SANTOS SILVA
04093.002936/2013-67 ROSANIA RODRIGUES OLIVEIRA 04093.007155/2013-69 ROSILDA DE CASTRO BEZERRA 04093.005503/2013-63 ROSIMEIRE VIEIRA DOS SANTOS 04093.015126/2013-71 ROSY APARECIDA ZAMPARONI 04093.004578/2013-27 SEBASTIAO SOARES PEREIRA 04093.002609/2013-13 VANDETE FERNANDES SILVA 04093.007972/2013-17 ZULMIRA SENHORA DE BRITO 04093.005088/2013-48
AFINAL…O PESSOAL ATÉ 91 TEM DIREITO OU NÃO?
pessoal contratado até 1991 tem direito tambem?