Transposição de professores leigos virou “jeitinho”

Consultando advogados especialistas de Rondônia, com larga experiência na área do direito administrativo, sobre a fala de um senador de Rondônia em um vídeo postado na noite dessa terça-feira 05/07, no qual o parlamentar apresentou justificativas a respeito da transposição dos professores leigos, chega-se a conclusão que se está brincando com a cara dos servidores de Rondônia. No mínimo o parlamentar se aconselhou com pessoas erradas, de pouco ou nenhum conhecimento de direito público, menos ainda sobre o princípio da legalidade, o que pode explicar que mais uma vez o senador foi induzido ao erro. Como diz o ditado popular, a emenda saiu pior que o soneto.

Vejamos o que diz as regras básicas, segundo a visão dos operadores do direito:

1) a administração pública só pode fazer o que está escrito na lei e isso inclui todos os atos aprovados no Congresso e os normativos do poder executivo, portanto, nessa transposição dos professores leigos não se pode conceder o direito que não está literalmente escrito no decreto 11.116. Fica a pergunta: aonde está escrito nesse ato a palavra Rondônia ou professor leigo estatutário?

2) Na recente decisão do TCU proferida no Acórdão 1.373 ao fazermos o “control+f” não se encontra a palavra escolaridade na decisão do colendo Tribunal e para cumprimento da decisão, o que vale é o Acórdão. Então fica outra pergunta: De onde tiraram a orientação dada ao parlamentar de Rondônia, de que o TCU, que é a Corte de Contas mais conceituada da América Latina pelo rigor técnico e jurídico de suas decisões, em qual parte do Acórdão diz que os servidores dos ex-territórios estão dispensados de apresentar escolaridade? Até parece, pela fala do parlamentar que os cidadãos do ex-território nunca foram a uma escola.

3) o senador informa no vídeo, mas não convence, que para resolver a transposição dos professores leigos, por ser caso específico de Rondônia só com uma PEC, quando ele sabe, que em proposta de emenda à Constituição para colocar servidores no quadro da União não se trata de item sobre escolaridade, porque critérios de formação profissional são regulados por lei, decreto, portaria e edital.

Conclui-se portanto, que nenhuma das hipóteses que sustentaria o enquadramento dos professores leigos citadas pelo senador, tem procedência ou fundamento e fica a dica a ele, recicle sua assessoria técnica, curso de treinamento e aperfeiçoamento podem melhorar a qualidade das informações. Para piorar a performance o parlamentar ainda foi orientado a atacar seus adversários, tentando passar a impressão de que os erros aos quais ele foi induzido a cometer, são armações de pessoas mal-intencionadas. Percebe-se lamentavelmente, que assessores ou pessoas em seu entorno estão, infelizmente, a induzi-lo ao erro.

É bom deixar claro ao senador e a quem quer que esteja por trás desse destino de informações erradas, que os servidores e professores leigos possuem uma situação jurídica sólida e não desejam uma transposição tabajara ou um “arrumadinho” sem fundamento legal, de caráter provisório, com possíveis vícios de ilegalidade. Fique bem claro, que esse caminho não será a melhor decisão para os nossos professores leigos.

Vamos acompanhar o desenrolar dessa questão dos professores leigos, nossos desbravadores que merecem entrar no quadro do ex-território de forma segura, legal e juridicamente, sem risco de futuros problemas com os órgãos de controle, que certamente vão conferir se o trabalho da Comissão de Transposição foi feito em conformidade com as regras legais. Para isso existe a
Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União.

Veja o vídeo

 

Por Carlos Terceiro, Jornalista e Bacharel em Direito

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