TJRO absolve prefeita condenada por demitir servidores concursados

Prefeita havia sido alvo de processo por exonerar servidores concursados sem justa causa. TJRO entendeu que as motivações eram válidas e não configuram má-fé.

A segunda Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia deu provimento ao recurso de apelação interposto pela prefeita Maria Aparecida, do Município de Governador Jorge Teixeira, que havia sido condenada por improbidade administrativa por ter exonerado 23 (vinte e três) servidores concursados.

Segundo a sentença do juiz de primeiro grau Flávio Henrique de Melo, da Comarca de Jaru – que abrange Jorge Teixeira -, a prefeita deveria sofrer todas as penalidades dispostas na Lei de Improbidade administrativa em razão de ter exonerado servidores sem qualquer critério.

No entanto, o Tribunal de Justiça reformou a decisão por unanimidade. Segundo voto do relator do processo, Renato Mimessi, não houve qualquer dolo ou má-fé praticado pela prefeita, que a todo o momento se preocupou tão somente em manter o equilíbrio fiscal do Município, inclusive contando com o acompanhamento do Tribunal de Contas do Estado. Essa decisão foi seguida pelos desembargadores Walter Waltenberg e Eurico Montenegro, que votou em razão do impedimento de Roosevelt Costa.

Segundo o advogado da prefeita, Nelson Canedo, a condenação não encontrava qualquer sustentação, tendo em vista que o administrador público não pode ser punido quando seu ato visa o equilíbrio fiscal e administrativo do município, e que meras falhas formais ocorrida quando da exoneração dos servidores não pode descambar automaticamente para o reconhecimento do ato doloso de improbidade administrativa, como se tivesse o prefeito a vontade deliberada de causar dano ao município a qualquer custo.

O processo é o de número 0004207-25.2015.822.0003.

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