TJ mantém decisão que impede empresas de ônibus da Capital de aumentar preço da passagem

Porto Velho, RO – Em dezembro do ano passado, o juiz de Direito Cristiano Gomes Mazzini, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, indeferiu pedidos solicitados pelas empresas de ônibus Transporte Coletivo Rio Madeira e Três Marias Transportes a fim de aumentar os preços das passagens.

Na última sexta-feira (06), o desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, também negou provimento em recurso de agravo de instrumento interposto com pedido de efeito ativo. A decisão é temporária, já que o magistrado ressaltou que “indefiro, por ora, o pedido de efeito ativo ao presente agravo, mantendo inalterada a decisão agravada, que será objeto de reapreciação quando do julgamento de mérito desse recurso”.

Antes de decidir o magistrado mencionou que “O embate travado nos autos é de amplo conhecimento deste Tribunal, considerando as ações judiciais já existentes, nas quais também é levantada a questão referente à necessidade de reajuste da tarifa cobrada no serviço de transporte público para que, em contrapartida, as empresas possam prestar o serviço com a eficiência devida”.

Em outro trecho, inclina-se favoravelmente às empresas:

“De fato, dúvida não há quanto à necessidade de uma solução para a questão ora discutida, haja vista ser incontroverso o abalo do equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado, configurado pela ausência de reajuste na tarifa de ônibus desde o ano de 2011. Não há como negar que o congelamento da tarifa por longo tempo, além de violar as cláusulas contratuais, causa também um forte desequilíbrio financeiro para as empresas responsáveis, por ser inegável a existência de elevação das despesas com o decorrer do tempo, seja pelo aumento do salário mínimo, frota, manutenção e renovação dos veículos, além do preço do combustível”, destacou.

Mas ao negar o pedido, informou que “Contudo, também não se pode perder de vista que a pretensão aqui buscada provoca reflexo direto na população, que utiliza o serviço, o que impõe, portanto, cautela e ponderação quanto aos efeitos. Assim, sem deixar de preocupar-me com a grave situação enfrentada pelas agravantes, não vejo motivos para, por ora, reformar a decisão agravada”, avaliou o juiz.

E finalizou dizendo que “Assim, atento ao fato de que o agravo de instrumento está limitado ao acerto ou desacerto da decisão agravada, não verifico a presença dos requisitos necessários para, nesse momento processual, atribuir efeito ativo”, concliuiu.

O que as empresas querem

Tanto a Transporte Coletivo Rio Madeira quanto a Três Marias Transportes alegam que prestam serviço de transporte coletivo em Porto Velho firmado por meio do Contrato de Concessão de Serviços Públicos n. 139/PGM/2003, com prazo de 15 anos para expiração.

Dizem que estão cumprindo com suas obrigações desde o início do contrato, por outro lado, o Município de Porto Velho não procede ao reajustamento da tarifa desde fevereiro de 2011 e, em virtude disso, estariam sofrendo forte desequilíbrio econômico-financeiro em seu patrimônio.

Asseveram ainda que o ente público se omite em analisar o pedido de reajuste, o que violaria as cláusulas do contrato, haja vista a previsão de aumento anual a fim de garantir a eficiência, segurança e continuidade do serviço, o que não está sendo cumprido pelo ente público que, além de engavetar o pedido administrativo de reajustamento, faz uso de argumentações de cunho político e jornalístico no sentido de que “a Capital é a única do país que não concedeu reajuste de tarifa até o momento e não há qualquer possibilidade de aumento no valor do preço da passagem de ônibus”.

Querem que seja determinado via Poder Judiciário ao Poder Executivo Municipal a imediata expedição de decreto reajustando o valor da tarifa do serviço público de transporte coletivo para o valor provisório de R$ 3,20 (aplicação da variação do INP/IBGE).

Inconformadas, as empresas Transporte Coletivo Rio Madeira Ltda Três Marias Transportes Ltda interpuseram o recurso, avaliado por Waltenberg, querendo a atribuição de efeito ativo e, no mérito, o provimento do recurso.

Reiteraram o fato de que operam no serviço de transporte público na Capital, salientando que o último reajuste da tarifa ocorreu no ano de 2011, fixando o valor de R$ 2,60, a qual, segundo os representantes legais da empresa, está extremamente defasada pelo tempo decorrido.

 

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