TJ de Rondônia considera lei sobre acompanhamento de pacientes recuperados da COVID-19 inconstitucional

O dispositivo legal é fruto de projeto do vereador Márcio Oliveira (MDB)

Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) reconheceu a inconstitucionalidade da lei 2.824/2021, do Município de Porto Velho, que trata sobre o acompanhamento de pacientes recuperados do Coronavírus  (COVID-19/SARS-CoV-2) pelo Poder Público.

O dispositivo legal é fruto de projeto apresentado pelo vereador Márcio Oliveira, do MDB.

O julgamento do Tribunal Pleno foi norteado pela relatoria do desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

O presidente da Câmara Municipal de Porto Velho prestou informações defendendo a norma,” pugnando pela improcedência do pedido da ação direta de inconstitucionalidade”.

No entanto, a deliberação foi unânime pela inconstitucionalidade formal em decorrência do vício de iniciativa.

“Compete privativamente ao Chefe do Executivo municipal a iniciativa de leis sobre a criação, estruturação e atribuições de secretarias e de órgãos da administração pública”, entenderam os membros do TJ/RO.

Que complementam:

“No caso, havendo o remanejamento da estrutura e criação de novas atribuições à Secretaria Municipal de Saúde para implantar cuidados a pacientes com sequelas de Covid-19, por meio de lei de iniciativa parlamentar, determinando-se o custeio por intermédio de dotações orçamentárias específicas, trata-se de normativa inconstitucional por vício de forma (inconstitucionalidade nomodinâmica ou propriamente dita) – violação à independência dos Poderes”.

VEJA A LEI CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL:

CONFIRA A DECISÃO DO TJ:

 

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