Ontem, no Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU, aconteceu o esperado julgamento da medida cautelar interposta pelo Ministério Público do órgão (MPTCU), contra a inclusão de mais servidores dos Estado de Rondônia, Amapá e Roraima nos quadros da União, alegando precariedade na forma de inclusão e oneração aos cofres públicos. O Ministério da Economia, apenas podia publicar Portarias e Enquadramento, após análises documentais, mas, não incluía na folha da União.
O deputado Federal Léo Moraes, esteve com o subprocurador do órgão, Lucas Furtado, tratando desse assunto, onde por ofício, solicitou que fosse apartado o problema que contaminava a EC 60 que vinha tramitando normalmente até a discussão da EC 98 e Lei 13.681/18 entrar na suspeição.
“Graças à Deus, o subprocurador me ouviu e hoje temos a questão resolvida e os servidores podem ser incluídos na folha da União”, frisou.
O relator da matéria, ministro Vital do Rêgo, juntamente com os demais ministros que compõem aquele órgão fiscalizador derrubaram a representação e imposição de proibição ao Ministério da Economia e Comissão Especial de Transposição.
Nahoraonline
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