Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas (TCE/RO) imputou débito a nove servidores da Assembleia Legislativa (ALE/RO) que, à época das gestões dos ex-deputados Carlão de Oliveira, Kaká Mendonça e Neodi Carlos – os três passaram pela Presidência da Casa de Leis –, deixaram de prestar contas de recursos recebidos a título de suprimento de fundos.
Ao todo, o noneto deverá recolher o valor de R$ 175.066,98 aos cofres do tesouro estadual. Eles têm quinze dias para fazê-lo, porque, embora o acórdão tenha sido proferido no dia 22 de agosto, a publicação oficial ocorreu somente nesta terça-feira (10).
Clique aqui e leia o Diário Oficial do TCE/RO.
A decisão dos conselheiros compreendeu que houve prática de ato de gestão ilegal, com infração à norma legal, de natureza contábil, financeira e orçamentária, com dano erário.
Por outro lado, a Tomada de Contas Especial foi julgada regular em relação aos ex-presidentes citados, e também a Cláudio Vaz Faria, João Alves Xavier, Marilene da Rosa, Regina Célia de Almeida El Rafihi e Renato Nóbile.
Não houve a aplicação de multa aos responsáveis porque a Corte reconheceu a ocorrência da prescrição.
rondoniadinamica