Na decisão plenária, são apontadas, entre as infringências legais, o fato da apresentação de desequilíbrio das contas públicas, representado por déficits tanto orçamentário quanto financeiro.
As contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Guajará-Mirim, exercício 2010, foram julgadas irregulares pelo Pleno do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), durante a sessão plenária do último dia 13.
Na decisão plenária, são apontadas, entre as infringências legais, o fato da apresentação de desequilíbrio das contas públicas, representado por déficits tanto orçamentário quanto financeiro.
Também foi verificada ineficiência na atuação do órgão de controle interno do município, uma vez que emitiu relatório de auditoria incompatível com a realidade fática do fundo.
Outras duas infringências dizem respeito à elaboração incorreta dos balanços orçamentário e financeiro, fazendo constar como receita orçamentária as transferências financeiras recebidas; e o envio intempestivo do balancete relativo a dezembro/2010.
Sendo assim, o Pleno decidiu aplicar multa à gestora municipal da saúde da época no valor R$ 2,5 mil em razão do desequilíbrio das contas públicas. Por também não apontar tais desequilíbrios em seu relatório, o titular, na época, da Controladoria Geral de Guajará também foi multado no valor de R$ 2,5 mil.
Os conselheiros recomendaram ao atual gestor do Fundo de Saúde de Guajará que adote medidas no sentido de prevenir a reincidência de tais irregularidades, bem como encaminhe relatório, parecer e certificado anual de auditoria elaborado pela Controladoria do Município de forma individualizada, evidenciando tanto possíveis irregularidades quanto medidas adotadas para corrigi-las.
A prestação de contas julgada integra o Processo nº 1469/2011, disponível pelo sistema “Consulta Processual” (https://pce.tce.ro.gov.br/tramita/pages/main.jsf). Para tanto, basta preencher o número do processo e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.