Com relação estritamente às queimadas, são citados dados do Instituto Nacional de Pesquisas Ambientais (Inpe), dando conta de que, na última semana, foram registrados mais de 1,6 mil focos de queimadas em Rondônia.
Em decisão monocrática proferida nessa quinta-feira (13), o Tribunal de Contas (TCE-RO) estabeleceu prazo para que gestores públicos do Estado e dos municípios que detêm unidades de conservação ambiental em seus territórios apresentem planos de ação em governança multinível, com medidas urgentes, visando combater o número alarmante de focos de queimada em Rondônia.
A Decisão n. 0221/2018-GCBAA, publicada na edição 1712 do Diário Oficial eletrônico do TCE, destaca que tal medida está em sintonia com determinações/recomendações feitas anteriormente pelo órgão, por meio de outras decisões monocráticas e até mesmo do Pleno, incluindo medida proferida a partir dos resultados da auditoria operacional realizada em 2012 pelo TCE-RO, em conjunto com os demais TCs da Amazônia Legal e o Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de avaliar a política ambiental das áreas protegidas no bioma amazônico.
Com relação estritamente às queimadas, são citados dados do Instituto Nacional de Pesquisas Ambientais (Inpe), dando conta de que, na última semana, foram registrados mais de 1,6 mil focos de queimadas em Rondônia, o que, conforme o TCE, mostra a necessidade de uma atuação mais firme por parte dos órgãos ambientas do Estado e dos municípios, a fim de evitar danos irreparáveis ao patrimônio ambiental.
Nesse sentido, destaca os riscos que as queimadas representam não só para a biodiversidade ambiental do Estado de Rondônia, incluindo parques, estações, reservas, florestas e áreas de proteção, entre outras, como também para a saúde humana e à própria economia local.
Dessa forma, o Tribunal de Contas, na decisão monocrática, ainda destaca a importância da elaboração de ato recomendatório conjunto com outras instituições de fiscalização do patrimônio público, no sentido de se aprimorar a sistema de controle das queimadas/derrubadas, bem como cessar os efeitos causados por essas ações ao meio ambiente no Estado, com prejuízos irreparáveis, principalmente, ao patrimônio ambiental.
Para ler a decisão na íntegra, basta acessar o portal do Tribunal de Contas, no endereço eletrônico www.tce.ro.gov.br.