Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), através da decisão monocrática nº 0060/2024-GCFCS/TCE-RO, determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 63/CP/PMMS/2023, deflagrado pelo Poder Executivo do Município de Mirante da Serra. A decisão foi proferida pelo Conselheiro Francisco Carvalho da Silva em resposta à representação formulada pela empresa Safegov Sistemas e Consultoria Ltda., que apontou possíveis irregularidades no edital.
A representação destacou deficiências na descrição do objeto licitado, a ausência de estudos de viabilidade técnica e econômica, e exigências consideradas restritivas à competitividade do certame. Entre os pontos críticos levantados estão a exigência de que o sistema ofertado atenda 95% das necessidades da administração municipal, um prazo restritivo de cinco dias para comprovação das obrigações e a necessidade de atestados de capacidade técnica que comprovem a execução de serviços em quantidade correspondente a 80% do objeto da licitação.
A análise técnica preliminar realizada pelo TCE-RO identificou a existência de irregularidades graves e propôs a manutenção da suspensão do certame até a concessão de ampla defesa e contraditório aos responsáveis. Foram convocados para apresentar justificativas o Prefeito Municipal de Mirante da Serra, Evaldo Duarte Antônio, o Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, Edelson de Oliveira Silva, e o Pregoeiro, Glauciano de Assis Silva.
O Tribunal de Contas determinou a audiência dos envolvidos para que apresentem suas razões e documentação probatória em um prazo de 15 dias, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 154/96. A decisão também estabelece a continuidade da suspensão do edital até nova deliberação do TCE-RO.
Os documentos e decisões do processo estão disponíveis no site do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para consulta pública, conforme as recomendações de sustentabilidade ambiental da corte.
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