Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) converteu em Tomada de Contas Especial (TCE) o processo que investiga a concessão indevida de descontos em créditos provenientes de decisões da Corte, envolvendo o Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia (CIMCERO). A decisão, proferida pelo conselheiro relator Paulo Curi Neto, atende a uma Representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC-RO), que apontou indícios de dano ao erário com a homologação de um acordo judicial que isentou a cobrança de juros e atualização monetária sobre um débito imputado em decisão anterior do Tribunal.
De acordo com o relatório técnico da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE, a concessão do desconto foi realizada pelos então Procurador-Geral do CIMCERO, Ângelo Luiz Ataíde Moroni, e Presidente do consórcio, Célio de Jesus Lang. O débito original, de R$ 93.707,69, foi reduzido para R$ 26.249,36 com a homologação do termo de acordo na 4ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná. A decisão judicial extinguiu a execução fiscal sem a integral recomposição do montante devido, contrariando o artigo 57 da Instrução Normativa nº 69/2020/TCE-RO, que proíbe descontos em créditos oriundos de decisões da Corte de Contas.
O caso teve origem no Acórdão AC2-TC 00637/20, no qual o TCE responsabilizou João Nunes Freire e Elaine Resende do Nascimento por danos ao erário resultantes da ausência de depósito dos valores arrecadados em leilões promovidos pelo CIMCERO em 2012 e 2013. Os débitos foram fixados em R$ 27.437,99 e R$ 43.242,65, respectivamente, com atualização monetária e juros. Posteriormente, a Associação Pública dos Municípios ajuizou a Ação de Execução Fiscal nº 7011705-37.2021.8.22.0005 para cobrar os valores devidos.
Durante o acompanhamento da execução, o MPC identificou que o CIMCERO aceitou um acordo proposto por Elaine Resende, permitindo o pagamento do valor histórico da dívida sem a incidência de juros e correção monetária. A análise técnica do TCE constatou que a renúncia indevida dos encargos financeiros resultou em um prejuízo estimado em R$ 83.796,24, atualizado até janeiro de 2025.
Com a conversão do processo em Tomada de Contas Especial, os responsáveis foram citados para apresentar defesa ou recolher o valor do débito no prazo de 30 dias. O relator determinou ainda o encaminhamento dos autos à Secretaria-Geral de Controle Externo e ao Ministério Público de Contas para análise das justificativas apresentadas.
O TCE-RO reforçou que a concessão de descontos em créditos oriundos de decisões do Tribunal compromete a efetividade das condenações impostas e interfere na autonomia da Corte de Contas. A investigação seguirá para a definição das responsabilidades e eventual aplicação de sanções aos envolvidos.
OS TERMOS DA DECISÃO:
Via Rondoniadinamica