TCE apura renúncia indevida de débito praticada por consórcio em Rondônia

Ministério Público de Contas apontou prejuízo ao erário com homologação de acordo judicial que isentou juros e correção monetária de débito As informações são do site Rondônia Dinâmica. As informações são do site Rondônia Dinâmica. As informações são do site Rondônia Dinâmica. As informações são do site Rondônia Dinâmica.Ministério Público de Contas apontou prejuízo ao erário com homologação de acordo judicial que isentou juros e correção monetária de débito

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) converteu em Tomada de Contas Especial (TCE) o processo que investiga a concessão indevida de descontos em créditos provenientes de decisões da Corte, envolvendo o Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia (CIMCERO). A decisão, proferida pelo conselheiro relator Paulo Curi Neto, atende a uma Representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC-RO), que apontou indícios de dano ao erário com a homologação de um acordo judicial que isentou a cobrança de juros e atualização monetária sobre um débito imputado em decisão anterior do Tribunal.

De acordo com o relatório técnico da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE, a concessão do desconto foi realizada pelos então Procurador-Geral do CIMCERO, Ângelo Luiz Ataíde Moroni, e Presidente do consórcio, Célio de Jesus Lang. O débito original, de R$ 93.707,69, foi reduzido para R$ 26.249,36 com a homologação do termo de acordo na 4ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná. A decisão judicial extinguiu a execução fiscal sem a integral recomposição do montante devido, contrariando o artigo 57 da Instrução Normativa nº 69/2020/TCE-RO, que proíbe descontos em créditos oriundos de decisões da Corte de Contas.

O caso teve origem no Acórdão AC2-TC 00637/20, no qual o TCE responsabilizou João Nunes Freire e Elaine Resende do Nascimento por danos ao erário resultantes da ausência de depósito dos valores arrecadados em leilões promovidos pelo CIMCERO em 2012 e 2013. Os débitos foram fixados em R$ 27.437,99 e R$ 43.242,65, respectivamente, com atualização monetária e juros. Posteriormente, a Associação Pública dos Municípios ajuizou a Ação de Execução Fiscal nº 7011705-37.2021.8.22.0005 para cobrar os valores devidos.

Durante o acompanhamento da execução, o MPC identificou que o CIMCERO aceitou um acordo proposto por Elaine Resende, permitindo o pagamento do valor histórico da dívida sem a incidência de juros e correção monetária. A análise técnica do TCE constatou que a renúncia indevida dos encargos financeiros resultou em um prejuízo estimado em R$ 83.796,24, atualizado até janeiro de 2025.

Com a conversão do processo em Tomada de Contas Especial, os responsáveis foram citados para apresentar defesa ou recolher o valor do débito no prazo de 30 dias. O relator determinou ainda o encaminhamento dos autos à Secretaria-Geral de Controle Externo e ao Ministério Público de Contas para análise das justificativas apresentadas.

O TCE-RO reforçou que a concessão de descontos em créditos oriundos de decisões do Tribunal compromete a efetividade das condenações impostas e interfere na autonomia da Corte de Contas. A investigação seguirá para a definição das responsabilidades e eventual aplicação de sanções aos envolvidos.

OS TERMOS DA DECISÃO:

Via Rondoniadinamica

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