Por unanimidade, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovaram relatório assinado por Euler Potyguara de Mello determinando ao governador Confúcio Moura (PMDB) e aos prefeitos que aloquem o máximo possível de recursos para a quitação de precatórios. É alertado que o cumprimento da determinação será apreciado nas prestações de contas anuais.
O TCE também concedeu 90 dias de prazo para que sejam apresentados estudos técnicos e econômicos visando o pagamento dos precatórios.
No relatório devem constar reanálise de gastos não prioritários, auditorias na dívida e utilização de mecanismos alternativos e legais de pagamento, a exemplo de acordo direto e uso de depósitos judiciais.
Ao final, deve ser apresentado à Corte de Contas demonstração do cálculo para fins de determinação do montante da receita corrente líquida, incluindo na lei orçamentária do exercício de 2017 as dotações necessárias para fazer frente à despesa.
É alertado que, na hipótese de a metodologia adotada não ser suficiente para liquidação do saldo, o Tribunal de Contas avaliará a procedência dos argumentos.
No relatório também constam determinações ao corpo técnico do próprio TCE, que, para acelerar e conferir maior fidedignidade à análise das prestações de contas anuais, deve obter acesso ao sistema de gerenciamento de precatórios de que tem se valido o Tribunal de Justiça, com base no acordo de cooperação técnicooperacional mantido com o Judiciário, que abrange a transferência de tecnologias.
Através do Diário Oficial e mediante ofício devem ser cientificados o governador Confúcio Moura; os prefeitos; o procurador geral do Estado, Juraci Jorge da Silva; o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sansão Batista Saldanha; o secretário geral de Controle Externo do TCE, José Luiz do Nascimento; e o procurador geral de Justiça do Ministério Público do Estado, Airton Pedro Marin Filho.
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