A Santo Antônio Energia (SAE) informou nesta terça-feira, 12, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os efeitos de uma liminar que a livrava de pagamentos milionários desde maio do ano passado. Na época, a companhia havia obtido uma liminar no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF) que permitia que a empresa deixasse de pagar despesas relativas à produção de energia menor que o estabelecido em contrato.
O contrato de concessão da usina exige que as turbinas estejam disponíveis para gerar energia 99,5% do tempo. Para Santo Antônio, esse índice, chamado de Fator de Indisponibilidade (FID), só será atingido quando todas as suas 50 turbinas estiverem em operação – a usina começou a operar de forma escalonada, com as máquinas entrando em operação aos poucos, desde 2012.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), porém, discordava dessa avaliação, e usava como exemplo a usina de Jirau, também no Rio Madeira (RO), que havia conseguido atingir esse índice, mesmo sem todas as turbinas a pleno vapor.
Ao não cumprir o porcentual determinado por contrato, a usina estava sujeita a gastos na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Por isso, a Santo Antônio Energia entrou com liminar.
A concessionária não informou o valor que terá que desembolsar na próxima liquidação na CCEE. “A SAE e seus assessores continuam envidando todos os esforços para reverter a decisão acima e os seus consequentes impactos à companhia”, disse a empresa, em fato relevante.