Na decisão alegou o Ministro que Edwilson e sua esposa responderam a uma ação penal, derivada da operação Vórtice, sendo condenados pelo Tribunal Estadual pela prática do crime de falsificação do contrato social de uma empresa, com o reconhecimento da causa de aumento da continuidade delitiva. O primeiro, à pena de 2 anos e 4 meses; a segunda, à sanção reclusiva de 1 ano, 6 meses.
Segundo o Relator do recurso especial proposto pelo parlamentar, a sentença foi publicada em 15/6/2015 e não houve recurso do Ministério Público. Tanto os embargos de declaração, rejeitados aos 20/2/2018, como os infringentes, desprovidos em 18/5/2018, tiveram o condão de interromper a prescrição. Mesmo assim, escoou o lapso prescricional de 4 anos.
A defesa do parlamentar, apresentada pelo advogado Nelson Canedo, sustentou que a decisão está de acordo com o entendimento sumulado do próprio STJ, no sentido de que quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.
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