Em uma reviravolta jurídica que promete agitar os bastidores políticos de Rondônia, o Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de abrir um novo capítulo na saga judicial envolvendo o ex-governador Ivo Cassol.
A 1ª Turma do STF cassou um acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) que havia negado seguimento ao recurso extraordinário de Cassol, dando-lhe uma nova oportunidade de contestar sua condenação por gastos públicos com segurança pessoal.
O caso, que se arrasta desde 2015, tem suas raízes em uma lei estadual controversa. Em 2010, ao final de seu segundo mandato, Cassol sancionou a Lei 2.255/10, que garantia segurança pessoal aos ex-governadores e seus familiares por um período igual ao do exercício do cargo. Esta legislação, posteriormente revogada em 2015, foi alvo de uma ação popular que resultou na condenação de Cassol a ressarcir o estado pelos gastos considerados indevidos.
A decisão do STF traz à tona um debate crucial sobre a constitucionalidade de leis que concedem benefícios a ex-ocupantes de cargos públicos. Em 2019, o Supremo julgou constitucional uma lei semelhante da Bahia, estabelecendo que a disponibilização de serviços de segurança a ex-chefes do Poder Executivo é válida, desde que por período determinado e razoável. Este precedente foi um dos pilares da argumentação de Cassol em sua ação rescisória.
O ministro Luiz Fux, relator do caso no STF, destacou a semelhança entre a norma de Rondônia e a da Bahia, questionando a aplicabilidade do Tema 136 da repercussão geral, que impediria a rescisão de julgados alinhados com o entendimento do STF à época. Fux argumentou que não havia precedentes específicos sobre o custeio de segurança a ex-governadores até o julgamento da ADI 5.346, justificando assim a necessidade de uma nova análise do caso de Cassol.
A decisão do Supremo não apenas suspende os efeitos da condenação original, mas também abre caminho para um possível desfecho favorável a Cassol. Em junho de 2024, o ministro Fux já havia concedido uma liminar suspendendo a execução da sentença que obrigava o ex-governador a ressarcir os cofres públicos, sinalizando uma tendência de revisão do caso.
Entretanto, a controvérsia está longe de ser pacificada. Domingos Borges da Silva, autor da ação popular original, questiona a decisão de Fux, argumentando que a reclamação deveria ser julgada pelo Plenário do STF, e não pela Turma, conforme disposto no Código de Processo Civil. Silva também critica a não consideração da temporalidade entre o julgamento da Ação Popular e as ADIs relacionadas ao caso.
O desfecho deste embate jurídico terá implicações significativas não apenas para Cassol, mas também para a jurisprudência nacional sobre benefícios a ex-ocupantes de cargos públicos. A decisão do STF reacende o debate sobre o equilíbrio entre a segurança de ex-autoridades e o uso responsável dos recursos públicos, um tema que continuará a ser discutido nos tribunais e na sociedade brasileira.
A decisão final sobre este caso promete ser um marco na jurisprudência brasileira sobre os limites dos benefícios concedidos a ex-ocupantes de altos cargos públicos.
Via Alan Alex / PainelPolítico