Com decisão, senador não responderá a processo por caso ocorrido em 2012. Supremo entendeu que ele estava protegido por imunidade parlamentar.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira (10) uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o senador Ivo Cassol (PP-RO), em que o acusava de difamação. Com isso, o parlamentar não chegará a responder a processo pelo caso, ocorrido em 2012, quando teria feito falsas acusações a um servidor de Rondônia.
Naquele ano, durante uma audiência pública na Assembleia Legislativa para discutir um empréstimo do BNDES, Cassol disse que um servidor que defendia a proposta respondia na Justiça por diversos crimes, como formação de quadrilha, peculato, furto, corrupção, descaminho, entre outros. Os antecedentes criminais dele desmentiram a afirmação.
O Ministério Público, então, denunciou o senador por difamação, quando uma pessoa atribui a outra fato ofensivo à sua reputação. Se condenado, o senador poderia ser punido com pena de três meses a um ano de prisão, além de multa.
Por unanimidade, porém, os quatro ministros da Segunda Turma entenderam que Cassol estava protegido pela chamada imunidade parlamentar, participando de um debate público, e, portanto, não pode ser punido por suas opiniões. A tese foi apresentada pela defesa e aceita pelo relator, Teori Zavascki, e pelos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello.
“Conquanto os fatos narrados na denúncia apontem que durante o debate o congressista teria assacado a prática de condutas delitivas à vítima, com o uso de expressões deploravelmente ofensivas, agiu – certo ao errado do ponto de vista moral – ligado ao exercício de suas atividades políticas, que desempenha vestido de seu mandato parlamentar. Logo, sob o manto da imunidade constitucional solidamente prestigiada na jurisprudência do STF”, disse Teori.
Durante a sessão, a defesa de Ivo Cassol argumentou ainda que suas afirmações foram proferidas em defesa de sua honra e do próprio estado de Rondônia.
Em setembro do ano passado, o Supremo manteve a condenação do senador Ivo Cassol, do PP de Rondônia, por fraude em licitações durante o período em que ele foi prefeito de Rolim de Moura (RO).
Os ministros negaram, por unanimidade os embargos de declaração apresentados pela defesa contra a decisão, de agosto de 2013, que condenou o parlamentar a detenção em regime semiaberto por quatro anos e oito meses.