O recorrente sustenta “a completa ausência de fundadas razões para a realização da busca, sem mandado judicial, no período noturno, em que as pessoas da casa estavam recolhidas para repouso”.
Alega que “o fato de tratar-se de crime permanente reforça o entendimento de que o mandado é necessário e adequado à situação”. Em contrarrazões, o Ministério Público do Estado de Rondônia afirma que “a tese segundo a qual a prova é ilícita porque obtida mediante violação de domicílio (os agentes da Polícia Federal entraram na residência do acusado à noite e sem mandado de busca e apreensão) é contrária à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal”.
Em discussão: saber se, em caso de tráfico de entorpecentes, é válida a prova obtida mediante busca e apreensão em residência sem mandado judicial, no período noturno.