STF julga procedente ação do SINTERO que garante a correção do IPCA-E dos valores recebidos pelos técnicos federais da Isonomia

O advogado Luis Felipe Belmonte preparou a defesa e obteve a vitória. Ele afirma que isso representa um acréscimo significativo nos valores anteriormente recebidos.

No dia 1º de agosto de 2024, o Ministro Cristiano Zannin deu parcial provimento ao agravo de petição interposta pelo SINTERO para determinar a correção monetária dos débitos do processo de Isonomia dos técnicos administrativos (2039/1989).

Em 2018, os técnicos administrativos receberam os valores da Isonomia, porém a atualização dos cálculos desde a decisão, foi aplicado o índice da TR- Taxa Referencial, índice este, menor do que o utilizado pelo judiciário à época para atualizar valores de precatórios. A direção do SINTERO junto com a categoria decidiram aceitar o valor incontroverso para depois pedir a atualização correta que era o IPCA-E.

E agora praticamente 5 (cinco) anos depois foi julgado procedente o pedido ficando a decisão da seguinte forma: “até a publicação da Emenda Constitucional n. 113, em 9/12/2021, impõe-se a utilização do IPCA-E; a partir de 9/12/2021, aplica-se a SELIC, em estrita observância à decisão firmada no RE n. 870.947 (Tema n. 810) e aos demais fundamentos aqui elencados”.

O SINTERO aguarda agora o retorno do processo para a Vara de origem para fazer a atualização.

O SINTERO está convocando uma Assembleia Geral para a próxima segunda-feira, 05 de agosto às 9h, a ser realizada de maneira hibrida, tanto online para que as regionais possam participar, quanto presencial na sede administrativa do SINTERO, para maiores esclarecimentos.

Fonte: Secretária de Imprensa e Divulgação – SID

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