Após revogação da Portaria nº 1.335/2023, o Sintero entrou em contato por telefone junto aos membros da Comissão Especial dos ex-Territórios Federais (CEEXT) e da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho no Serviço Público (SEGRT) que é a responsável pela publicação das Portarias, para cobrar um posicionamento sobre o assunto.
De acordo com as informações obtidas pelo Sintero, além de não haver previsão orçamentária definida, haviam alguns erros nos processos publicados.
Apesar disso, o Sintero informa que estava acompanhando os processos da Educação e pode afirmar que estes foram analisados corretamente. Portanto, não havia motivos para tal revogação.
O Sintero também reivindica que a Portaria nº 1.335/2023 seja publicada novamente e que as demais pendências dos profissionais em Educação de Rondônia sejam resolvidas, como é o dos servidores e servidoras aposentados, os técnicos enquadrados como N.A, mas que deveria ser N.I e dos/as professores/as leigos, visto que a exigência de diploma da 8ª série já foi solicitada para diversos servidores e é difícil de ser resolvida.
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Via ascom