Confira o Itinerário:
Data | Hora | Local |
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09/07 | 9h | Regional Estanho (Ariquemes) |
14h | Regional Centro I (Jaru) | |
17h | Regional Centro II (Ouro Preto do Oeste) | |
10/07 | 9h | Regional Rio Machado (Ji-Paraná) |
14h | Regional da Mata (Rolim de Moura) | |
17h | Regional Café (Cacoal) | |
11/07 | 9h | Regional Cone Sul (Vilhena) |
14h | Colorado do Oeste | |
17h | Cerejeiras | |
12/07 | 9h | Regional Apidiá (Pimenta Bueno) |
15h | Regional Guaporé (Presidente Médici) | |
16/07 | 9h | Regional Norte (Porto Velho) |
18/07 | 9h | Regional Mamoré (Guajará-Mirim) |
Para tirar todas as dúvidas dos servidores contemplados ou não pelo Decreto, estarão à disposição da categoria a presidente do Sintero, Lionilda Simão, o advogado Dr. Hélio Vieira e o secretário de Aposentados e Assuntos Previdenciários, Nereu Klosinsk.
O objetivo da atividade é esclarecer todas as dúvidas dos servidores após a publicação do Decreto nº 9.823 que regulamenta a Lei 13.681, e define a situação dos servidores da ativa, os aposentados e os pensionistas de servidores contratados até 15 de março de 1987 que não tiveram quebra de vínculo.
Servidores contratados após 15 de março de 1987
Em busca de defender que todos os trabalhadores em educação do Estado de Rondônia tenham seus direitos reconhecidos, o Sintero possui uma ação requerendo o enquadramento dos servidores contratados de 16 de março de 1987 a 31 de dezembro de 1991. Esses servidores não foram contemplados pelo Decreto. Porém, a Diretoria do Sintero entende que eles também têm direito à transposição pela Emenda Constitucional nº 60 e já lutam pelo direito deles na Justiça, através do processo nº0005495-25.2013.4.01.4100.
Servidores que fizeram concurso
Outra luta do Sintero é referente aos casos dos servidores que prestaram concurso para um novo cargo e tiveram indeferimento no processo. O Sintero informa que pleiteará na Justiça para que eles sejam enquadrados no cargo atual.
Escolaridade
O Sintero também está lutando para que os professores que tiveram indeferimento por questão da escolaridade sejam transpostos, uma vez que quando eles foram contratados não era exigida a formação em Magistério ou Nível Superior. Então, o Sintero defende o direito deles através do processo nº 1000503-28.2018.4.01.4100, para que sejam beneficiados quanto a essa questão.
NÃO FIQUE DE FORA, PARTICIPE!
por Assessoria Sintero