Em Assembleia Geral Extraordinária realizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO, os servidores da Funai (Fundação Nacional do Índio) beneficiários pelo processo do 4751.1991.001 e herdeiros, aprovaram por unanimidade a contratação do advogado Neórico Alves de Souza para atuar nos autos da Reclamação Constitucional nº 40095 oferecida pela Procuradoria Geral da República – PGR ao Supremo Tribunal Federal – STF, que contesta a competência da Justiça do Trabalho na execução do processo, que trata dos valores retroativos à incorporação da rubrica do Plano Collor.
O processo 4751.1991.001 dos servidores da Funai, tramita há quase 30 anos no Tribunal Regional do Trabalho de Rondônia – TRT/RO e já encontrava-se em fase de liquidação de sentença, ou seja, em fase de cálculos para pagamento. No entanto, devido a contestação no STF teve sua tramitação suspensa.
A assembleia realizada de forma virtual no último dia 28 de julho, foi conduzida pelo presidente do Sindsef/RO, Ildo Mussoi e contou com as presenças dos diretores Abson Praxedes (Secretário Geral), Joana D’Arc dos Santos Lima (Secretária de Assuntos Jurídicos), Francisco Torres (Secretário do Ex-Território) e Pedro Vilson (Secretário de Administração).
Também estiveram presentes na reunião, o advogado Neórico Alves de Souza, patrono do processo 4751.1991.001 e a advogada Maria da Conceição Ambrósio dos Reis. Na oportunidade, Dr. Neórico fez um resgate histórico do processo, das diversas tentativas da União de não conceder o benefício aos servidores e dos recursos enfrentados e vencidos nas instâncias em que percorreu o processo, que enfim, consagrou-se com a conquista da incorporação da rubrica nos contracheques.
Diante da nova demanda, o Sindsef informa aos beneficiários (servidores e herdeiros) que aguardem por mais informações sobre os próximos passos da tramitação da nova ação e fiquem atentos aos meios de comunicação do sindicato.
Por Sindsef-RO