SINDSEF-RO requer imediato retorno do Plano Collor (84,32%) e orienta servidores da ex-Sesp a recorrerem

O modelo de requerimento está disponível nas Coordenações Regionais e Sede Administrativa do Sindsef/RO

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO protocolou ofício nesta segunda-feira, dia 25 de julho, nas superintendências da Funasa e Ministério da Saúde requerendo o retorno da rubrica do Plano Econômico Collor (84,32%) dos servidores da ex-Sesp, após a verificação por parte de seus filiados que tais valores foram suprimidos na totalidade, da prévia do contracheque do mês de julho de 2022.

Ciente da situação enfrentada por seus filiados, o Sindsef/RO por meio de sua assessoria jurídica, protocolou expediente REQUERENDO:

1) Imediata reinserção das rubricas de 84,32% no contracheque dos servidores da ex-Sesp;

2) Devolução dos valores eventualmente retirados do trabalhadores;

3) Manifestação da Funasa e Ministério da Saúde no prazo razoável de até 10 dias, para que o Sindsef possa adotar as medidas judiciais cabíveis ao caso.

Vale registrar que caso a notificação não alcance o objetivo, o Sindsef por meio de sua assessoria jurídica recorrerá ao Poder Judiciário para buscar garantir o cumprimento das decisões judiciais em questão.

O Sindsef tem atuado de forma administrativa, judicial e política em todas as demandas referente a planos econômicos para tentar rever decisões que prejudicam seus filiados.

ATENÇÃO: SERVIDORES DEVEM PROTOCOLAR REQUERIMENTO

Os servidores da ex-Sesp afetados pela retirada da rubrica de 84,32% devem protocolar no prazo mais urgente possível,  requerimento administrativo junto aos Departamentos de Recursos Humanos de seus órgãos, solicitando a imediata reinserção e a devolução dos valores.

A assessoria jurídica do Sindsef elaborou modelo de requerimento para que os servidores possam preencher com seus dados pessoais e em seguida protocolar nos seus órgãos de lotação (Funasa ou Ministério da Saúde).

O modelo de requerimento está disponível nas Coordenações Regionais e Sede Administrativa do Sindsef/RO

INFORMAÇÕES DO PROCESSO: Processo judicial originário nº 288/91 (renumerado para os autos nº 00118000-32.2000.5.14.0005), no qual  para efeitos de cumprimento da coisa julgado, também se desdobrou nos autos nº 0001225-17.2012.5.14.0003.

 

assessoria

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