A orientação do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO, por meio da secretária de Assuntos Educacionais, Flávia Hiromi Takahashi é que os docentes enviem novo requerimento solicitando ao Ministério da Educação (MEC), a revisão do indeferimento e apresentando motivos e documentos comprobatórios que justifiquem a perda do prazo.
Clique e confira lista dos docentes com requerimento do EBTT INDEFERIDOS
Flávia esclarece que o procedimento não é mais realizado pela SAMP (CAS) e sim, exclusivamente pela internet no Balcão Digital do Governo Federal no endereço eletrônico abaixo:
CLIQUE AQUI PARA PROTOCOLAR NOVO REQUERIMENTO
Caso não tenha recebido a notificação de indeferimento, CLIQUE AQUI LINK para atualização do seu e-mail no banco de dados do MEC.
No caso dos professores que perderam o prazo por situação de enfermidade, a orientação é para que junto ao requerimento, seja anexado documentos comprobatórios como atestados e laudos médicos.
Aos professores que entregaram a solicitação em tempo hábil, também enviar junto ao requerimento, documento comprobatório da entrega, pois segundo a diretora do SIndsef/RO, foram observados casos em que os ofícios recepcionados pelo setor de protocolo da SAMP, apresentavam equívocos da data de recepção dos documentos.
MODELOS DE REQUERIMENTOS
Perda de prazo do transposto
Solicito revisão do meu indeferimento pelo motivo de perda de prazo, uma vez que não fui notificado/a pela SAMP, oficialmente através dos meios de comunicação: carta, telefone, correio eletrônico ou outro, para assinar o termo de opção em tempo hábil. Procurei a SAMP e fui informado que não existia nenhuma informação a respeito do assunto e que a única informação da CPPD é que os servidores dos ex território beneficiado pela EC 60 e EC 98 não tinham o direito ao enquadramento ao EBTT criando um grande obstáculo para mim na busca dos meus direitos garantido na lei 13.681/18. Diante dos fatos relatados, venho pedir reconsideração para fins de deferimento.
Perda de prazo por falta de SIAPE
Solicito revisão do meu indeferimento na carreira EBTT Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, pois a perda de prazo ocorreu pela falta de SIAPE, uma vez que fui transposto/a no dia …./…./…., e que a SAMP no ato da entrega do termo de opção, não recebeu o citado documento, alegando que havia necessidade de ter a matrícula SIAPE, e no caso, naquele momento não tinha a devida matrícula, tendo em vista, ainda não ter sido incluído em folha de pagamento, criando um grande obstáculo para mim na busca dos meus direitos garantido na lei 13.681/18.
Diante dos fatos relatados, venho pedir reconsideração para fins de deferimento.
Professor contratado até 1981 aposentado até dia 28/02/13
Solicito revisão do meu indeferimento pelo motivo de perda de prazo, uma vez que não houve divulgação e não fui notificado/a pela SAMP, oficialmente através dos meios de comunicação: carta, telefone, correio eletrônico ou outro, para assinar o termo de opção em tempo hábil e ao tomar conhecimento, fui até a CPPD fazer a opção, porém já estava fora do prazo, o que está causando prejuízo na minha busca pelos meus direitos, garantidos na Lei 13.681/18.
Diante dos fatos relatados, peço reconsideração para fins de deferimento.
SAIBA MAIS…
Atuação do Sindsef/RO
Vale salientar que foram muitas as tentativas do Sindsef/RO para reverter a situação dos professores com processos indeferidos, com diversas intervenções junto ao Ministério da Economia, Ministério da Educação, Comissão Especial dos Ex-Territórios (CEEXT), principalmente, solicitando reabertura de prazo, aos docentes que no período de opção (05 de janeiro a 05 julho de 2018), não haviam sido matriculados do SIAPE.
“Praticamente todos nesse caso, são oriundos da transposição e não é justo que sejam prejudicados porque estarem sem numeração do SIAPE, sendo que a responsabilidade da matricula é do próprio Governo”, criticou Flávia.
O Sindsef também lutou pela reabertura do prazo politicamente, mobilizando a categoria a reivindicar por meio de petição eletrônica, dos deputados federais e senadores, a aprovação da emendas a Medida Provisória 922/20. No entanto, apesar das mais de três mil assinaturas recolhidas no estado de Rondônia, a MP não foi posta a votação e teve o prazo caducado.
Ação judicial
O Sindsef/RO ingressará com ação judicial para requerer o direito dos professores que tiveram o enquadramento no EBTT negado. No momento, a assessoria jurídica do sindicato, está estruturando uma tese, com fundamentação robusta para comprovar na justiça que mais uma vez, os professores do Ex-Território estão sendo prejudicados. Logo que seja preparada a defesa, os filiados serão informados quanto ao ingresso da ação.
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Assessoria