O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO, convoca todos os servidores anistiados a comparecerem em Assembleia Extraordinária, nesta sexta-feira (30), às 9 horas, no auditório do sindicato, localizado na Rua Marechal Deodoro, 1789, centro, em Porto Velho.
A mobilização tem como objetivo apresentar um plano de luta que assegure a defesa de servidores anistiados atingidos pela Portaria Normativa Nº 5, de 31 agosto de 2016, do Ministério do Planejamento, que determina a conversão de servidores anistiados pela Lei 8.878/94, regidos pelo regime celetista, ao disposto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Na Portaria, o Ministério do Planejamento alega que a conversão do regime jurídico celetista dos beneficiados pela anistia, para o regime jurídico estatutário, ocorreu de forma indevida.
Baseado nessa alegação, o Governo Federal determina que os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão instaurar processo administrativo, de ofício, para a regularização do vínculo dos servidores que tenham sido beneficiados pela anistia. Tal determinação abrange servidores ativos, aposentados e pensionistas.
Diante desse cenário político que ameaça os direitos dos servidores, o Sindsef chama atenção dos servidores anistiados para a urgência com que o assunto deve ser debatido e a importância dos anistiados comparecerem as assembleias convocadas. Ressaltando que a primeira reunião para informar sobre o tema ocorreu no dia 22 de setembro.
Seguindo a recomendação da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF), o Sindsef trabalha para que nenhum anistiado sofra qualquer injustiça com as decisões tomadas pelo Governo Federal, sem amplo debate.
Entenda o caso
Em 1090, o ex-presidente Collor de Melo sancionou a Lei 8.029, que previa extinguir fundações, privatizar empresas públicas e fundir ministérios. A nova lei gerou demissões em massa em todos os estados brasileiros, de servidores que atuavam, em regime celetistas, em mais de 20 autarquias, fundações, entidades e ministérios de diversas frentes como a Fundação de Assistência Escolar (FAE), o Ministério do Interior (MI), a Empresa Brasileira de Transportes Urbanos (EBTU) e a Portobrás, responsável pela administração dos portos brasileiros. Demitidos entre 1990 e 1992, parte desses trabalhadores foram posteriormente beneficiados pela Lei nº 8.878, de 1994. Ao anistiá-los, a lei permitiu que o grupo fosse reintegrado ao serviço público federal, em regime de cujo regime jurídico único, ou seja, como servidores estatutários.