Um reivindicação constante da Diretoria Executiva do Sindsef-RO, teve nesta quinta-feira (23/05), uma resposta positiva em reunião com o chefe da Digep/RO, José Carlos dos Santos. Os servidores, que esperavam receber valores de exercícios anteriores, finalmente terão seus direitos trabalhistas atendidos com o pagamento previsto para o mês de junho de 2024.
José Carlos, chefe da Digep/RO José Carlos comunicou que mais de 2 mil processos foram devidamente lançados na atual folha de pagamento, o que já pode ser verificado na prévia disponível. “Com essa conquista, superamos mais uma etapa. Estamos empenhados em alcançar resultados positivos e em cumprir o nosso compromisso com o sindicato de realizar reuniões periódicas para apresentar os progressos”, ressaltou.
O presidente do Sindsef/RO, Almir José Silva, mencionou que essa demanda era amplamente solicitada e que diversos servidores recorreram ao sindicato para judicializar o pedido, diante da demora. “Estamos contentes pelos servidores finalmente receberem o que é devido e agradecemos à direção da Digep pela maneira como têm tratado as nossas solicitações”, expressou.
De acordo com a Digep, é recomendado que os funcionários que possuem quantias a receber de até R$ 5 mil solicitem imediatamente o pagamento por meio do protocolo digital e firmem o termo de não ingresso de ação judicial.
Participaram da reunião, além do presidente Almir José, a diretora do Sinsef/RO, da Secretaria-Geral, Eliete Azevedo; o diretor Jurídico, Francisco Torres; a diretora de Formação Sindical, Eva Bezerra; a diretora de Administração, Flávia Hiromi Takahashi; o diretora de Aposentados e Pensionistas, Iracema Sena, o diretor Sociocultural e de Esportes, Benjamim Varona.
A presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD, Isabel Cristina Pivetta e a vice-presidente, Ana Lúcia Leopoldino também estiveram presentes na reunião.
SAIBA O QUE SE ENQUADRA COMO EXERCÍCIOS ANTERIORES
Os processos que se enquadram em despesas trabalhistas de exercícios anteriores incluem: férias não pagas, recalculo do 13º salário, acerto de aposentadoria, progressão de carreira não contabilizada, substituição de chefia, horas extras, adicional noturno, entre outros situações não previstas em normativos, mas que poderão ser autorizadas após análise do Ministério de Gestão e Inovação – MGI.
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