Os servidores estaduais transpostos e nomeados para o quadro federal pela portaria 126, em 2 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União, receberão os salários já no mês de março. A informação é da Divisão de Pessoas da Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento em Rondônia (Samp) à Comissão Estadual de Suporte à Transposição.
Os trabalhos seguem agora mais acelerados, após o Tribunal de Contas da União (TCU) decidir que os servidores transpostos serão regidos pelo mesmo regime previdenciário dos pertencentes aos quadros de carreira do governo federal.
A meta da Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento em Rondônia (Samp) é incluir os servidores transpostos na folha de pagamento do mês subsequente ao da nomeação, com prazo médio de 30 dias para inclusão em folha.
O prazo pode alternar se a portaria for publicada após o vigésimo dia do mês. Em virtude da obrigatoriedade do fechamento da folha até o dia 20 do mês trabalhado.
Mais três portarias também foram publicadas no mês de fevereiro. São as de números 133 (12/2), 162 (18/2) e 184 (22/2). A quinta, número 118, foi publicada no último dia 2 de março.
A previsão é até junho incluir em folha todos servidores nomeados nas cinco primeiras portarias publicadas até dia 2 de março de 2016. “Mas todos os esforços estão sendo feitos para que a inclusão em folha aconteça no mês subsequente ao da nomeação do servidor”, disse a chefe da Divisão de Gestão de Pessoas da Samp, Tereza Cristina.
RAPIDEZ
Segundo a coordenadora da Comissão Estadual de Suporte à Transpsição, Manoela Toledo Gusmão, a Comissão Especial dos Ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima (Ceext) analisou e já deferiu 3.900 processos de servidores de Rondônia e indeferiu outros 4.000. O coordenador-geral da Comissão Estadual, procurador Luciano Alves, prevê que até o final junho a Ceext conclua a análise de todos os processos dos servidores de Rondônia, cerca de 9 mil aptos a serem transpostos via administrativa.
Para acelerar os trabalhos de inclusão dos servidores em folha e dar maior rapidez às nomeações dos que aceitaram ser transpostos para um quadro em extinção da União, o Departamento de Órgãos Extintos (Depex) do Ministério do Planejamento iniciou agora em março os testes com um novo software para permitir a implantação direta dos nomes dos transpostos em Brasília.
Os testes para implantação de cerca de 1.000 nomes de uma só vez estão sendo realizados a partir da inclusão dos nomeados na portaria 118, publicada no DOU, em 2 de março de 2016.
O macro sistema, previsto para entrar em funcionamento até o final do primeiro semestre deste ano (possivelmente julho), é um software semelhante ao utilizado na implantação dos nomes de centenas de policias militares transpostos via processo administrativo no início da transposição.
As publicações das portarias de nomeação no Diário Oficial da União caminhavam de forma lenta, por causa do sistema antigo que não permite a inclusão em folha de mais de 100 nomes por vez. Em 2015 foram incluídos 270 servidores transpostos na folha de pagamento da União. Este ano, em apenas 60 dias foram implantados 100 nomes.
APOSENTADORIA
Como a maioria dos servidores transpostos está em fase de aposentadoria, a Samp distribuiu comunicado informando que os servidores transpostos para o quadro em extinção da União, estão sujeitos às mesmas normas do pessoal de carreira.
O direito à incorporação da Gratificação de Desempenho (GDRO) com base no critério de 80 pontos, após um ano de exercício na função e avaliação de desempenho, corresponderá a 50% dos valores estipulados para às classes especial nível superior (R$3. 693,60), nível intermediário (R$ 1, 699,20) e nível auxiliar (R$741,60).
A incorporação do valor total da GDRO, com base no critério de 100 pontos da avaliação, é gradual – 1/3 em 2017, outro em 2018 e mais um em 2019 – e somente poderá ser concedida integralmente a partir de janeiro de 2019.
Dessa forma, o servidor de carreira ou do quadro em extinção de nível superior incorporará o valor integral de R$4.617,00 da GDRO, nível intermediário R$2.124,00 e nível auxiliar R$927,00.
Em caso de aposentadoria, o servidor perde o direito ao auxílio alimentação no valor de R$458,00.
MUDANÇAS
O servidor amparado por lei estadual em período de afastamento remunerado até a homologação de sua aposentadoria, quando de seu enquadramento no quadro em extinção da União, deverá estar em efetivo exercício e permanecer assim até a concessão da aposentadoria pelo governo federal.
O servidor que deu entrada ao processo de sua aposentadoria no Estado, cujo processo está em andamento e vier a ser transposto antes da aposentadoria, após sua inclusão em folha de pagamento da União deverá encaminhar pedido de sua aposentadoria junto a Samp, em requerimento à Central de Atendimento (CAS-RO), anexando original de Certidão de Tempo de Serviço expedida pelo Estado.
O servidor que já vem recebendo abono permanência do governo estadual para se aposentar, deverá requerer o mesmo direito à União, mediante solicitação à Samp e anexar cópia da certidão de tempo de serviço.
LICENÇA MÉDICA
Servidor em gozo de licença médica na data de sua transposição é obrigado a convalidar a licença junto ao Siass – Perícia Médica do Governo Federal, na Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
CEDIDOS
Servidor transposto que o governo de Rondônia cedeu a outros poderes e Estados deverá solicitar cedência à Samp, que encaminhará a solicitação para apreciação do Departamento de Órgãos Extintos do Ministério do Planejamento.
O governo de Rondônia não poderá ceder, de acordo com o artigo 13 da lei 12.800/2013 (Transposição), servidor transposto para os quadros da União.
O Tribunal de Contas da União (TCU) editou, no início de março, acórdão atribuindo ao governo federal a prerrogativa de lotar a título de cedência os servidores transpostos em repartições públicas federais, principalmente órgãos mais necessitados como a Justiça Eleitoral e outros.
Segundo Tereza Cristina, antes da cedência o perfil e a aptidão do servidor transposto para o exercício da nova função serão analisados. O serviço público federal funciona em dois horários, com expediente diferente da jornada de expediente corrido no Governo do Estado.
PLANO DE SAÚDE
O servidor transposto que paga plano de saúde tem direito a ressarcimento de parte do valor. Basta protocolar requerimento com anexo da cópia autenticada do contrato e dos documentos dos dependentes/beneficiários, e prestar conta mensal dos pagamentos realizados.
Em caso do servidor estar em gozo de afastamento para tratar de interesse particular deverá retornar às suas atividades para enquadramento.
Servidor considerado readaptado será submetido à nova perícia médica no Siass para convalidar a readaptação.
O contracheque de servidor federal é visualizado pela Internet no site do servidor SIGEPE, mediante solicitação pessoal de cadastramento ou envio de um e-mail à Central de Atendimento pelo endereço cas.ro.samp@planejamento.gov.br
Compete ao governo de Rondônia editar as portarias de lotação dos servidores transpostos no âmbito do Poder Executivo. Qualquer solicitação de atendimento ao servidor transposto deverá ser encaminhada e protocolada diretamente na CAS-Samp ou ainda via o e-mail da unidade cas.ro.samp@planejamento.gov.br